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Aprenda sobre a regularização do consultório farmacêutico

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Consultório farmacêutico – De acordo com a Resolução CFF nº 585/2013, consultório farmacêutico é o local de trabalho do farmacêutico para atendimento de pacientes, familiares e cuidadores, onde se realiza com privacidade a consulta farmacêutica. Pode funcionar de modo autônomo ou como dependência de hospitais, ambulatórios, unidades multiprofissionais de atenção à saúde, instituições de longa permanência e demais serviços de saúde, no âmbito público e privado.

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A consulta farmacêutica compreende o atendimento realizado pelo farmacêutico ao paciente, respeitando os princípios éticos e profissionais, com a finalidade de obter os melhores resultados com a farmacoterapia e promover o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde. Portanto, a consulta farmacêutica deve ser realizada em espaços licenciados para garantir, por exemplo, privacidade na relação profissional farmacêutico-paciente, como junto ao leito ambulatorial ou hospitalar, em consultórios farmacêuticos ou na sala destinada aos serviços farmacêuticos em farmácias.

As atribuições clínicas regulamentadas pela referida resolução constituem prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição; ou seja, para realização de tais práticas, não há exigência de capacitação específica. No entanto, farmacêutico necessita averbar habilitação específica junto ao Conselho se prescrever medicamentos sujeitos à prescrição, inclusive dinamizados, em serviços de saúde; realizar práticas de acupuntura; e prescrição de essências florais, por exemplo.

Está disponível desde 2017 no site da Comissão Nacional de Classificação (Concla), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que contempla a atividade econômica relacionada com consultórios farmacêuticos e os serviços prestados por farmacêuticos clínicos: 8650-0/99. Isso significa que é possível incluí-lo no contrato social das empresas. A CNAE é uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três esferas de governo, em especial na área tributária. A atualização da CNAE regulariza a atuação do farmacêutico clínico em ambiente apropriado ao cuidado farmacêutico, com a privacidade e o conforto que os profissionais e os pacientes merecem.

O consultório farmacêutico pode funcionar de forma independente ou vinculado a outro estabelecimento, como por exemplo, em uma clínica com atendimento de outros profissionais. Para que o consultório farmacêutico esteja regular é preciso que tenha licenciamento sanitário. Se houver exigência de comprovação de responsabilidade técnica (RT) para obtenção da licença sanitária, será necessário registrar a empresa junto ao CRF/RS, para emissão da Certidão de Regularidade Técnica (CRT). Para saber como registrar uma empresa junto ao CRF/RS, clique aqui.

Caso não haja essa exigência, o profissional farmacêutico poderá solicitar ao CRF/RS uma Anotação de Atividade Profissional Farmacêutica (AAPF). A AAPF corresponde a um serviço para o farmacêutico que deseja declarar atividade desenvolvida em estabelecimento dispensado de registro no CRF/RS; não equivale a uma CRT, pois não gera uma RT. Para saber como solicitar esse documento junto ao CRF/RS, clique aqui.

Nos consultórios farmacêuticos, que inclui atendimentos domiciliares, o horário de funcionamento é livre, porém a realização de serviços e procedimentos farmacêuticos somente será realizada na presença do farmacêutico.

Fontes: Resolução CFF nº 585/2013, Resolução CFF nº 586/2013, Resolução CFF nº 386/2012, Conselho Federal de Farmácia (https://bit.ly/2UmAqZK), Plano de Fiscalização Anual do CRF/RS (https://bit.ly/2UhzXbs).

Consulte aqui normas sobre áreas temáticas da profissão farmacêutica.

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Fonte: CRF-RS

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/03/16/farmacias-sao-joao-alcancam-a-marca-de-800-lojas/

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