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Canal farma terá restituição da Taxa de Fiscalização

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Finalmente uma notícia muito esperada pelo setor. Com a queda do valor da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), farmácias, drogarias e laboratórios farmacêuticos podem solicitar a restituição da quantia recolhida a mais. A Portaria n° 1.245/2017 foi publicada no último dia 26 de julho no Diário Oficial da União. A restituição ocorrerá conforme os dados bancários constantes do Cadastro de Empresas da Anvisa. Elas terão até o próximo dia 10 de agosto para fazer a atualização desses dados.

Serão restituídos os valores cobrados desde 9 de dezembro de 2015. Na data, passou a vigorar a Lei 13.202/2015, que estabeleceu critérios para atualização monetária do tributo e definiu a devolução dos valores de quem pagou a taxa mais cara. Para isso, foi definido três lotes regulares e sucessivos de restituição (setembro, outubro e novembro de 2017) e lote residual por inconsistência de dados bancários (dezembro de 2017). A composição dos lotes observará a data de recolhimento da TFVS, em ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente.

Para atualizar os dados bancários as empresas deverão acessar o Cadastro de Empresas no portal da Anvisa. Os valores serão atualizados monetariamente à taxa do Serviço Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). A Anvisa alerta que não devem ser protocolados requerimentos de restituição de valores recolhidos a maior a título de TFVS e tampouco informados números de Guia de Recolhimento da União (GRU) e de transação. Para as taxas utilizadas/protocoladas antes de 09/12/2015 não haverá a restituição de valores recolhidos a maior.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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