CFF contesta anulação da prescrição de contraceptivos por farmacêuticos
Caso expõe divergências sobre limites da prática no sistema de saúde
por Gabriel Noronha em
O CFF vai recorrer da sentença da Justiça Federal que declarou nula a Resolução CFF nº 12/2024, norma que autorizava farmacêuticos a prescrever métodos contraceptivos hormonais mediante protocolo específico.
A decisão, parte da Ação Civil Pública nº 1012298-50.2025.4.01.3400, tem alcance nacional e evidencia uma controvérsia jurídica que gira em torno das competências profissionais para a prescrição de medicamentos.
Enquanto a Justiça Federal optou pela restrição da atividade, o Ministério Público Federal se manifestou pela improcedência da ação. O órgão argumenta que a Lei do Ato Médico não proíbe, de forma abstrata, a prescrição de medicamentos por outros profissionais de saúde dentro de suas competências técnicas e legais.
O conselho afirma ainda que a norma foi elaborada com base em evidências científicas, protocolos assistenciais e experiências internacionais consolidadas. Segundo a entidade, a medida amplia de forma segura o acesso a métodos contraceptivos hormonais e fortalece a assistência farmacêutica à população.
O CFF defende um modelo de cuidado colaborativo, com atuação integrada entre profissionais de saúde, priorizando a segurança das pacientes e a ampliação do acesso aos serviços de saúde reprodutiva.
“O CFF continuará trabalhando para que os farmacêuticos possam exercer papel essencial na promoção da saúde, orientação da população, acompanhamento terapêutico e fortalecimento das políticas públicas de planejamento reprodutivo no país”, afirma o presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João.
Restrição à prescrição de contraceptivos pode limitar acesso à saúde
Na avaliação do conselho, a proibição da prescrição de contraceptivos por farmacêuticos representa um retrocesso em um país onde, segundo levantamentos nacionais, mais de 55% das gestações não são planejadas, índice que chega a cerca de 80% entre adolescentes.