O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou na última sexta-feira, dia 6, a Resolução 12, que normatiza a prescrição de contraceptivos por farmacêuticos. O documento, que teve como base a Lei Federal n° 3.820, define as normas que devem ser seguidas pelos profissionais durante e após a prescrição.
O elevado número de casos de gravidez indesejada no país foi um dos principais estímulos para a elaboração do texto, criado pelo Grupo de Trabalho de Educação Permanente do CFF. A medida considera, ainda, que situações como essa criam alto risco de complicações obstétricas. E a prescrição de contraceptivos hormonais por farmacêuticos está em conformidade com as políticas de saúde pública voltadas para a ampliação do acesso.
Regras para a prescrição de contraceptivos por farmacêuticos
A resolução define que somente farmacêuticos regularmente inscritos nos CRFs podem prescrever esses medicamentos e a prescrição deve estar em acordo com o protocolo do CFF. A receita deverá ser registrada em um sistema de prontuário eletrônico ou físico, garantindo a rastreabilidade, confidencialidade, o respeito às normas vigentes de privacidade dos dados e o acompanhamento da paciente.