Como pedir recuperação judicial de sua farmácia

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Foto: Canva

Como pedir recuperação judicial de sua farmácia vem se tornando, infelizmente, uma pergunta recorrente no setor. Só nos últimos dois anos, dez distribuidoras de medicamentos recorreram a esse expediente e ajudaram a revelar gargalos que afetam também o varejo farmacêutico independente, que tem no atacado uma fonte essencial de financiamento.

Mas para muitas empresas, essa representa a única saída para evitar a falência e a cobrança imediata e insustentável de dívidas. A estratégia possibilita ganhar tempo para a farmácia reorganizar a situação sem a necessidade de encerrar as operações, efetivar demissões ou descumprir novos pagamentos a fornecedores

A recuperação judicial também funciona como uma espécie de recado ao mercado. Com a apresentação de um plano, a companhia pode mostrar aos credores que está em condições de se reerguer caso consiga renegociar suas dívidas.

Uma das principais consequências da aprovação do plano de recuperação é a suspensão da maior parte dos débitos da empresa. Ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso para que a empresa foque a quitação de compromissos com funcionários, tributos e matéria-prima, fundamentais para o negócio.

Como pedir recuperação judicial? Primeiros passos

Para saber como pedir recuperação judicial, a primeira etapa passa pela contratação de uma consultoria contábil ou jurídica e acionar a Vara de Falências. A criação desse órgão atendeu a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) justamente para acelerar esse trâmite, já que as empresas que utilizam esse recurso já estão com as contas comprometidas.

Muitos municípios, porém, ainda não contam com uma vara especializada. Nesse caso, o caminho obrigatório é a vara cível comum. A farmácia deve apresentar um documento em que expõe as razões que a levaram à crise, acompanhado das demonstrações contábeis, da relação de bens da empresa e dos sócios, lista de eventuais ações judiciais em andamento, extratos bancários, a lista de credores e de um cronograma de recuperação com especificações por mês. Caso a proposta seja aceita, a Justiça indicará um administrador para fiscalizar o processo.

Para que o plano seja avaliado positivamente, a farmácia até pode ter histórico de falência, desde que essa pendência esteja extinta sem condenações à companhia. E se houve algum pedido de recuperação nos últimos cinco anos, a empresa não pode pleitear um novo plano.

Depois dessas fases, o plano começa a ser executado, exigindo muitas vezes a elaboração de um novo documento. Os credores da farmácia receberão convocação para uma assembleia de análise da recuperação judicial.

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