No último dia 13, o governo federal anunciou que todos os produtos contemplados pelo Programa Farmácia Popular serão distribuídos gratuitamente. Além disso, o Ministério da Saúde também reabriu o credenciamento de farmácias em todos os municípios, o que pode significar uma oportunidade para o seu negócio.
“O Farmácia Popular é o maior convênio da drogaria no Brasil e uma ferramenta preciosa para atração de novos clientes”, afirma o fundador da plataforma INFORPOP, Hebert Freire. O especialista compartilhou importantes orientações para os gestores durante palestra online do Sincofarma-SP na última terça-feira, dia 18.
Como ter uma gestão campeã no Farmácia Popular?
Para Freire, cinco são os principais pontos para aproveitar ao máximo o Farmácia Popular.
- Regras na ponta língua: As normas do programa devem ser conhecidas e a sua equipe deve ficar atenta a possíveis atualizações
- Fique de olho na papelada: Para evitar penalizações ou até mesmo o descredenciamento, preste especial atenção aos documentos exigidos pelo programa
- Ande na linha: Auditorias podem acontecer, mas, se você cumpre rigorosamente as normas da iniciativa, não há o que temer
- Equipe capacitada: “Seu time de atendimento precisa estar afiado sobre todo o processo de compra pelo programa, do cadastro à emissão do cupom fiscal”, comenta
- Qualidade na abordagem: O atendimento deve ressaltar junto ao cliente os benefícios do programa e saber como esclarecer as eventuais dúvidas em seu uso
O especialista também destaca um ponto extra. “Aproveite a entrada do cliente na farmácia e diversifique a cesta”, afirma.
Como posso credenciar meu estabelecimento?
Caso a sua farmácia ainda não seja credenciada no Farmácia Popular, você deve se atentar a algumas regras. Em primeiro lugar, é necessário que seu estabelecimento esteja localizado em um município sem lojas conveniadas.
Caso não haja, basta reunir a documentação exigida:
- Comprovante de CNPJ com CNAE específico (4771701 e 4771702)
- Registro na junta comercial ou certificação digital
- Licença sanitária estadual ou municipal
- Autorização de funcionamento emitida pela Anvisa
- Certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal
- Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia
- Documentação do representante legal e do farmacêutico responsável
- Comprovante de conta bancária da empresa