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Covid-19: Confira as principais mudanças trabalhistas e tributárias

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As medidas de contenção da pandemia da Covid-19, como o fechamento de estabelecimentos comerciais, cancelamentos de eventos, adoção de isolamento social e home office, têm gerado preocupação entre os diversos setores da economia. No dia 22 de março, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 927, trazendo alternativas para o empregador brasileiro na área trabalhista. Confira os principais pontos que impactaram, inclusive, o mercado farmacêutico.

  • Teletrabalho (home office) – A empresa poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho (home office). O empregado deverá ser avisado dessa alteração no mínimo com 48 horas de antecedência, podendo ser por escrito ou por meio eletrônico
  • Antecipação de férias individuais – O empregador poderá antecipar as férias individuais (mesmo que o período aquisitivo não tenha vencido), desde que comunique o funcionário com antecedência de no mínimo 48 horas por escrito ou por meio eletrônico
  • Férias coletivas – A empresa poderá conceder férias coletivas e avisar aos empregados com no mínimo 48 horas. Fica dispensado a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional sobre as férias coletivas
  • Antecipação de feriados – Também se torna possível antecipar o gozo dos feriados não religiosos federais, estaduais, municipais, distritais, mediante acordo coletivo ou individual formal, desde que haja uma notificação por escrito ou meio eletrônico com antecedência de 48 horas. Será necessário detalhar quais feriados estão sendo aproveitados e poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. Apenas os feriados religiosos dependerão da concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito
  • Banco de horas – Poderá ser celebrado acordo coletivo ou individual na forma de banco de horas para compensação das datas paralisadas, no prazo de até 18 meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública. Com isso, a empresa poderá prorrogar a jornada em até duas horas por dia. A compensação poderá ser determinada pelo empregador, independente de convenção ou acordo coletivo com sindicato
  • Suspensão de exigências administrativas – Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Esses exames poderão ser realizados posteriormente no prazo de 60 dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública
  • Recolhimento do FGTS – Fica suspensa a exigibilidade do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020. Essa medida vale para todas as empresas, independentemente de quantidade de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade e adesão prévia. O recolhimento poderá ser realizado de forma parcelada, sem multas e encargos. A quitação pode ser feita em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020

Na área tributária, as principais medidas anunciadas foram as seguintes:

  • Diferimento, por três meses, do pagamento dos tributos federais devidos à União no Simples Nacional
  • Redução de 50% das contribuições do Sistema S (SENAI, SESI, SESC, SENAC) por três meses
  • Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o fim do ano
  • Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate do coronavírus
  • Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente que sejam necessários ao combate do coronavírus
  • Destinação do saldo do fundo do DPVAT de R$ 4,5 bilhões para o SUS
  • Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico e hospitalar
  • Liberação de R$ 5 bilhões de crédito do PROGER/FAT para micro e pequenas empresas
  • Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais para renegociação de crédito
  • Facilitação do desembaraço aduaneiro de insumos e matérias-primas importadas antes do desembarque

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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