Confira o passo a passo para a importação de cannabis

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Confira o passo a passo para a importação de cannabis

A importação de cannabis promete ganhar força no Brasil, um mercado com potencial para atrair até US$ 30 bilhões e gerar mais de 300 mil empregos em dez anos. A avaliação é da Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (Abicann), com base em dados da Euromonitor. Globalmente, essa indústria deve terminar o ano com faturamento de US$ 22 bilhões.

E as empresas que atuam na fabricação e comercialização de cannabis medicinal devem estar sempre atentas aos principais passos necessários para a importação da matéria-prima. “Um erro no processo pode destruir uma empresa e gerar multas e até uma anotação no CNPJ. E isso pode acontecer por conta da apresentação errada de um documento na Receita Federal, fazendo com que a carga seja apreendida”, afirma Leda Oliveira, CEO da Greenport Logística.

A executiva, que atende diretamente quatro empresas que atuam com cannabis no Brasil, o que totaliza em torno de 50 processos por mês, detalha o caminho da importação de uma carga desde a origem até o seu destino final. “Para entender como funciona o processo de importação de produtos à base de CBD, é preciso conhecer primeiramente a dinâmica do despacho aduaneiro, que se inicia no registro da declaração de importação (DI), passando por várias etapas até chegar à finalização, com a liberação da carga”, explica.

Segundo ela, a Receita Federal está começando a flexibilizar a importação de cannabis para pessoas jurídicas. Entretanto, para atuar no segmento, a empresa precisa se adequar às especificações determinadas pela Anvisa, como ter todas as certificações, licenças e registros em ordem. “São 120 dias, prorrogáveis por mais 120, para análise da documentação. Se houver exigência adicional, o despachante vai apresentando o que for solicitado. Mas poucas companhias conseguem obter êxito nessas autorizações por conta da restrição do produto”, explica Leda.

Para a importação de cannabis, é preciso ter a Licença de Importação (LI). A Anvisa leva cerca de 10 a 15 dias para aferir essa documentação. A etapa seguinte é o registro da Declaração de Importação (DI). A carga segue então para a Receita Federal, na qual o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) começa o processo de parametrização, que é a análise das mercadorias.

De acordo com Leda, na grande maioria das vezes a cannabis se enquadra no canal amarelo, pelo qual deve ser realizado o exame documental. Não sendo constatada irregularidade, é dispensada a verificação física da mercadoria.

“O canal verde corresponde à liberação imediata da mercadoria, sem necessidade de apresentar nenhum tipo de documento. Porém, no caso de toda a empresa que inicia atividades com comércio exterior, seus primeiros processos sempre irão cair em um canal diferente do verde”, alerta a executiva.

O vermelho, além da conferência documental, requer a conferência física do container, a fim de verificar se realmente o que foi declarado é o que está na carga. Já o canal cinza sinaliza que a Receita tem dúvidas relacionadas ao preço da mercadoria ou fraude. O processo de conferência documental e física leva de 15 a 30 dias.

“As duas principais causas de problemas na receita estão relacionadas à origem da mercadoria e ao valor declarado. Já fiquei com uma carga parada na Receita por nove meses. Por isso é muito importante estar atento a todos os detalhes no preenchimento da documentação”, ressalta. Leda ainda acrescenta que alguns importadores desconhecem que a Receita Federal mantém uma planilha de controle dos valores de todas as mercadorias que entram nos portos e aeroportos do país.

Importação de canabidiol por pessoa física

A importação de produtos à base de cannabis por pessoa física aumentou 93% no Brasil nos últimos 12 meses até julho, de acordo com dados da Anvisa. Somente em junho deste ano, foram mais de 13,5 mil pedidos atendidos para pacientes que buscavam importar os produtos. Nos 12 meses entre julho de 2022 e junho deste ano, foram 112.731 autorizações, um aumento de 93%.

Pacientes (ou seus representantes legais) que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto podem solicitar a autorização para importar produtos derivados de cannabis. Os critérios estão na  RDC nº 660/2020 e o documento vale por dois anos. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).

  • Antes do cadastro, o paciente precisa se consultar com o médico para obter a prescrição. O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou responsável legal
  • A receita médica deve ser emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto; posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor
  • Após análise da Anvisa (prazo médio de dez dias corridos), o paciente deve acessar o site Minhas Solicitações e selecionar o protocolo correspondente à solicitação feita. Um e-mail automático também é enviado comunicando que a análise foi concluída
  • O tempo estimado para a prestação do serviço é de até 20 dias corridos

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