Nenhum gestor está livre de conviver com autos de infração na farmácia, que podem resultar em multas, punições e, em alguns casos, suspensão e interdição do estabelecimento. E na maioria das situações, é a desinformação que abre caminho para essas irregularidades.
O Conselho Regional de Farmácia (CRF) é o órgão responsável por essa fiscalização e pode emitir um auto no momento da visita à loja ou lavrá-lo administrativamente na sede da entidade.
Em que casos os autos de infração na farmácia são aplicáveis?
Os autos de infração na farmácia tornam-se realidade nas seguintes situações:
- Situação ilegal – estabelecimentos que não têm registro no CRF
- Situação irregular – estabelecimentos que tenham ficado sem farmacêutico responsável por mais de 30 dias
- Situação de ausência – estabelecimentos que, no momento da inspeção, estejas funcionando sem farmacêutico legalmente habilitado pelo CRF correspondente
- AFI – quando não existe farmacêutico ou responsável durante todo o horário de funcionamento
Veja como evitar o risco de ser autuado
É obrigação da drogaria manter um farmacêutico como responsável técnico (RT) durante todo o período em que a loja estiver aberta. Em contrapartida, esse profissional deve comunicar com antecedência ao CRF, e por escrito, as futuras ausências previstas, tais como férias, consulta médica, licença médica e ausência em caso de cursos.
Caberá então ao estabelecimento providenciar um farmacêutico substituto. Quem não cumprir o dever de estar presente ou não comunicar a ausência está sujeito a pagamento de multa e deverá responder a processo de ética por parte do CRF.
Como recorrer de autos de infração
Considerando que erros de procedimento são passíveis de acontecer a qualquer momento, o direito de resposta e de justificativa está previsto em lei. Os estabelecimentos podem recorrer e fazer a defesa contra o auto de infração. Será necessário entrar com um processo de Defesa Administrativa, cujos detalhes estão na Resolução do CFF 5662.
O prazo para apresentação da defesa é de até cinco dias úteis, contados a partir da data da lavratura do auto de infração. É considerada para contar o prazo a data da postagem no correio ou da entrega do protocolo na sede ou seccionais do CRF. Não é possível enviar por e-mail. Uma dica útil é se informar se o CRF da região do estabelecimento disponibiliza um modelo de formulário padrão para defesa de auto de infração.
Os requerimentos variam conforme a regional, mas sempre devem conter:
- Requerimento dirigido ao presidente do CRF
- Qualificação do autuado
- O pedido de diligência, expondo os motivos que a justifiquem
- A assinatura do responsável legal do estabelecimento, anexando procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes
Para fazer a defesa, deve-se entender o ocorrido, fazer a correção dos erros, informar o órgão das medidas corretivas, apresentar-se presencialmente para a oitiva e aguardar julgamento a ser realizado em plenário. Poderá haver aplicação de punições que vão de advertência, suspensão e multas, conforme o contexto das irregularidades apuradas.
Se o recurso for indeferido, será emitido um Termo de Notificação de Multa, com o respectivo boleto bancário, que será enviado para a empresa por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR). Em caso de deferimento do recurso, o auto de infração será cancelado e o estabecimento será comunicado da decisão.
Outros tipos de autos de infração
Como todo empreendedor no Brasil, é preciso ficar atento também para se prevenir de autos de infração nas áreas contábil, tributária e de pessoa de seus negócios. Entre as medidas que podem ser tomadas, destacam-se:
Realização de auditoria interna – revisar procedimentos internos do estabelecimento permte identificar problemas e sugerir ajustes, propostas e soluções. O objetivo é checar se todas as exigências legais estão sendo cumpridas. Ela deve ser feita periodicamente e não apenas quando há suspeita de erros
Elaboração de uma agenda tributária – atrasos no recolhimento de tributos e envio de informações são motivo para autuação de muitas empresas. Essas falhas normalmente ocorrem por esquecimento e falta de conhecimento sobre os prazos. A agenda, com todas as obrigações legais e datas de vencimento, evita o pagamento de multas e juros de mora
Colaboradores atualizados – As constantes modificações na legislação brasileira têm levado gestores a promover treinamento, capacitaçao e especialização de contadores e outros profissionais no entorno do negócio. É uma forma de prevenir erros que possam gerar multas
Departamento de pessoal – Reforço de procedimentos em relação ao cuidado na emissão e armazenamento de documentos no prazo correto. Da mesma forma, atenção para a quitação das obrigações de uma demissão, como horas extras e férias vencidas