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Confira os cuidados para evitar autos de infração na farmácia

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Confira os cuidados para evitar autos de infração na farmácia

Nenhum gestor está livre de conviver com autos de infração na farmácia, que podem resultar em multas, punições e, em alguns casos, suspensão e interdição do estabelecimento. E na maioria das situações, é a desinformação que abre caminho para essas irregularidades.

O Conselho Regional de Farmácia (CRF) é o órgão responsável por essa fiscalização e pode emitir um auto no momento da visita à loja ou lavrá-lo administrativamente na sede da entidade.

Em que casos os autos de infração na farmácia são aplicáveis?

Os autos de infração na farmácia tornam-se realidade nas seguintes situações:

  • Situação ilegal – estabelecimentos que não têm registro no CRF
  • Situação irregular – estabelecimentos que tenham ficado sem farmacêutico responsável por mais de 30 dias
  • Situação de ausência – estabelecimentos que, no momento da inspeção, estejas funcionando sem farmacêutico legalmente habilitado pelo CRF correspondente
  • AFI – quando não existe farmacêutico ou responsável durante todo o horário de funcionamento

Veja como evitar o risco de ser autuado

É obrigação da drogaria manter um farmacêutico como responsável técnico (RT) durante todo o período em que a loja estiver aberta. Em contrapartida, esse profissional deve comunicar com antecedência ao CRF, e por escrito, as futuras ausências previstas, tais como férias, consulta médica, licença médica e ausência em caso de cursos.

Caberá então ao estabelecimento providenciar um farmacêutico substituto. Quem não cumprir o dever de estar presente ou não comunicar a ausência está sujeito a pagamento de multa e deverá responder a processo de ética por parte do CRF.

Como recorrer de autos de infração

Considerando que erros de procedimento são passíveis de acontecer a qualquer momento, o direito de resposta e de justificativa está previsto em lei. Os estabelecimentos podem recorrer e fazer a defesa contra o auto de infração. Será necessário entrar com um processo de Defesa Administrativa, cujos detalhes estão na Resolução do CFF 5662.

O prazo para apresentação da defesa é de até cinco dias úteis, contados a partir da data da lavratura do auto de infração. É considerada para contar o prazo a data da postagem no correio ou da entrega do protocolo na sede ou seccionais do CRF. Não é possível enviar por e-mail. Uma dica útil é se informar se o CRF da região do estabelecimento disponibiliza um modelo de formulário padrão para defesa de auto de infração.

Os requerimentos variam conforme a regional, mas sempre devem conter:

  • Requerimento dirigido ao presidente do CRF
  • Qualificação do autuado
  • O pedido de diligência, expondo os motivos que a justifiquem
  • A assinatura do responsável legal do estabelecimento, anexando procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes

Para fazer a defesa, deve-se entender o ocorrido, fazer a correção dos erros, informar o órgão das medidas corretivas, apresentar-se presencialmente para a oitiva e aguardar julgamento a ser realizado em plenário. Poderá haver aplicação de punições que vão de advertência, suspensão e multas, conforme o contexto das irregularidades apuradas.

Se o recurso for indeferido, será emitido um Termo de Notificação de Multa, com o respectivo boleto bancário, que será enviado para a empresa por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR). Em caso de deferimento do recurso, o auto de infração será cancelado e o estabecimento será comunicado da decisão.

Outros tipos de autos de infração

Como todo empreendedor no Brasil, é preciso ficar atento também para se prevenir de autos de infração nas áreas contábil, tributária e de pessoa de seus negócios. Entre as medidas que podem ser tomadas, destacam-se:

Realização de auditoria interna – revisar procedimentos internos do estabelecimento permte identificar problemas e sugerir ajustes, propostas e soluções. O objetivo é checar se todas as exigências legais estão sendo cumpridas. Ela deve ser feita periodicamente e não apenas quando há suspeita de erros

Elaboração de uma agenda tributária – atrasos no recolhimento de tributos e envio de informações são motivo para autuação de muitas empresas. Essas falhas normalmente ocorrem por esquecimento e falta de conhecimento sobre os prazos.  A agenda, com todas as obrigações legais e datas de vencimento, evita o pagamento de multas e juros de mora

Colaboradores atualizados – As constantes modificações na legislação brasileira têm levado gestores a promover treinamento, capacitaçao e especialização de contadores e outros profissionais no entorno do negócio. É uma forma de prevenir erros que possam gerar multas

Departamento de pessoal – Reforço de procedimentos em relação ao cuidado na emissão e armazenamento de documentos no prazo correto.  Da mesma forma, atenção para a quitação das obrigações de uma demissão, como horas extras e férias vencidas

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