Corrigir receitas de medicamentos ou preencher dados faltantes são atividades que as farmácias não podem exercer. Essa foi a decisão, tomada por unanimidade, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As informações são do Jota.
O caso foi parar na justiça pois as grandes redes de farmácias argumentavam que, no âmbito do Farmácia Popular, prescrições incompletas ou com dados ilegíveis dificultavam o acesso dos pacientes aos remédios ofertados pelo programa. De acordo com o acórdão, a legislação sanitária veda qualquer mudança no documento.
Na ação, o varejo farmacêutico solicitava a possibilidade de alterar informações como endereço do estabelecimento de saúde, data da receita, nome e endereço do paciente. Na visão do setor, essa não seria uma mudança na prescrição e sim uma medida para garantir o acesso ao programa social.
Relator entende que corrigir receitas de medicamentos fere legislação
Emmanuel de Medeiros, juiz federal convocado para ser relator do caso, considera que qualquer alteração na prescrição coloca a segurança do paciente em risco. “Nesse contexto, a receita médica assume a característica de documento oficial, cuja alteração por terceiros, não autorizados expressamente pelo prescritor, poderia configurar adulteração documental, prática expressamente proibida por lei”, opina.
O relator também aponta que liberar a prática poderia abrir precedente para usos não seguros da permissão. “A solução para esse problema não pode ser a flexibilização das normas de controle e segurança dos documentos médicos. Em vez disso, deve passar por uma revisão das práticas de prescrição e possíveis ajustes na regulamentação que garantam a clareza das receitas, sem comprometer a segurança jurídica e sanitária”, completa.