Decreto com toque de recolher em São Bernardo do Campo é publicado

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O Diário Oficial de São Bernardo do Campo traz hoje o decreto que estabelece toque de recolher depois de registrar um grande aumento nos casos de Covid-19. As informações são da reportagem da BandNews FM.

A cidade diz que está a um passo do colapso na saúde ao atingir 87% de ocupação nas UTIs Adulto da rede pública e 91% na rede privada. Apenas hospitais e farmácias poderão funcionar a partir de sábado entre 22h e 5h. Nem o transporte público coletivo estará funcionando nessa faixa horária.

O prefeito Orlando Morando também determinou a suspensão das aulas presenciais na rede particular, incluindo ensino superior, a partir de 1º de março.

Já nas redes estadual e municipal de São Bernardo do Campo, não haverá aulas presenciais de 1 a 14 de março.

Segue o decreto completo:

DECRETO Nº 21.464, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece Toque de Recolher no Município de São Bernardo do Campo em face agravamento da COVID-19, e dá outras providências.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o recente comprometimento de mais de 80% (oitenta por cento) de ocupação nas vagas de UTI/COVID, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Toque de Recolher no Município de São Bernardo do Campo, a partir do dia 27 de fevereiro de 2021, o qual passa a vigorar entre 22h00 e 05h00.

§ 1º No período estabelecido, todas as atividades econômicas e sociais estarão suspensas, incluindo o transporte público coletivo.

§ 2º A regra do caput não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias, bem como à atividade industrial e de telecomunicação.

§ 3º A circulação de pessoas no período estabelecido fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência.

Art. 2º Poderão funcionar em caráter de excepcionalidade as seguintes atividades:

I – serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

II – serviços delivery de farmácia e medicamentos; e

III – atividades profissionais de transporte privado de passageiro.

Art. 3º Recomenda-se que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços dispensem seus funcionários e colaboradores com antecedência razoável, para garantir o deslocamento às suas residências.

Parágrafo único. Atividades e eventos estão suspensos, independentemente do número de pessoas, incluindo serviços de buffet.

Art. 4º Permanecerão fechados os Parques da Juventude, Estoril e Cidade da Criança.

Art. 5º O ingresso aos meios de hospedagem no Município fica suspenso entre 22h00 e 05h00.

Art. 6º As aulas presenciais da rede municipal e estadual de ensino estão suspensas no Município de São Bernardo do Campo, a princípio, até o dia 14 de março de 2021.

Art. 7º As aulas presenciais da rede privada de ensino, bem como de nível superior, estarão suspensas no Município de São Bernardo do Campo a partir de 1º de março de 2021, valendo dita suspensão, a princípio, até 14 de março de 2021.

Art. 8º Estão suspensas as aulas presenciais nos cursos livres e profissionalizantes a partir de 1º de março de 2021.

Art. 9º O Departamento de Vigilância Sanitária do Município (SS-4), a Secretaria de Serviços Urbanos, a Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico, a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar irão intensificar as medidas de fiscalização, com autorização para – em ações conjuntas ou separadas – aplicarem multas e, se necessário, interditar de imediato os estabelecimentos, caso descumpram o presente Decreto.

Fonte: Band notícias

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/02/22/bahia-amplia-toque-de-recolher-apos-taxa-de-ocupacao-de-utis-chegar-a-80/

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