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Deputado pede suspensão do ICMS sobre medicamentos

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A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) debaterá, em audiência pública, nesta quarta-feira (20), um projeto do Poder Executivo, que trata do parcelamento de valores relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos. O evento será de modo remoto, às 14h e transmitido ao vivo pela TV Assembleia, site e redes sociais do Legislativo.

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O Projeto de Lei Complementar 8/2021 do Executivo institui um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.

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‘O que eu solicito ao governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) é que a cobrança do ICMS-ST para o setor seja suspensa, uma vez que muitos donos de farmácias alegam que não conseguem arcar com os valores devidos’, afirmou o deputado estadual Devanil Reginaldo Da Silva (PSD), mais conhecido como ‘Cobra Repórter’, vice-líder do Governo. O parlamentar defende que o Governo do Estado regulamente a Lei nº 20.250 em que insere as farmácias na dispensa ou regime diferenciado na cobrança do ICMS-ST. A referida lei foi sancionada em 29 de junho de 2020.

‘Em julho do ano passado, fui procurado por representantes do Sindicato dos Farmacêuticos do Paraná (SindiFar/PR) e donos de farmácias e apresentei, na Assembleia Legislativa, um requerimento solicitando medidas urgentes para promover a suspensão das notificações de autorregularização imposta às pequenas farmácias do Paraná’, lembrou ‘Cobra Repórter’.

No requerimento, o deputado solicitou ainda a urgente regulamentação da Lei nº 20.250 efetivando a substituição tributária e consequente exclusão de pendências anteriores, atitude fundamental para a permanência das pequenas farmácias no mercado. O ‘Cobra Repórter’ justifica que a regulamentação da Lei nº 20.250 é de importância visto que a grande maioria das microempresas do ramo opera com o sistema de bonificação das distribuidoras como sendo uma condição comercial para aquisição dos produtos.

Fonte: Arede

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