Fique por dentro dos principais FATOS e TENDÊNCIAS que movimentam o setor

Desembargadora suspende liminar que autorizava mulher a escolher vacina

Acompanhe as principais notícias do dia no nosso canal do Whatsapp

Devido à falta de comprovação técnico-científica, ao risco de interferência na logística da vacinação e à lesão ao princípio da isonomia, a desembargadora Alice Birchal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu os efeitos da decisão liminar que havia permitido que uma mulher escolhesse a marca da vacina a ser tomada.

Veja também: Universidade Federal do Rio de Janeiro desenvolve vacina contra a covid-19

A autora alegava ser portadora de lesão pulmonar, suspeita de neoplasia e esclerodermia. Ela apresentou relatório médico que apontava riscos de embolia pulmonar – bloqueio de artérias pulmonares – caso a mulher fosse imunizada com a vacina da AstraZeneca.

Siga nosso Instagram

A 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte determinou, em liminar, que a prefeitura da capital mineira vacinasse a autora com vacina da Pfizer, CoronaVac ou Janssen, sob pena de multa diária de R$ 50. A prefeitura interpôs agravo de instrumento, assinado pelo procurador-geral do município, Caio Perona.

No TJ-MG, a relatora observou que o relatório médico não possuía indicações precisas ou esclarecimentos específicos sobre a impossibilidade de uso da vacina da AstraZeneca. Segundo ela, o documento seria desprovido de “embasamento técnico-científico que justifique o alegado risco de tromboembolia à paciente”.

A desembargadora lembrou que não existe contraindicação da fabricante, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do Ministério da Saúde ao uso do imunizante em pessoas com lesão pulmonar. Por outro lado, haveria farta documentação que aponta riscos raríssimos de efeitos adversos, inclusive uma nota técnica do ministério.

Fonte: Consultor Jurídico

Notícias mais lidas

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress