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Drogaria não pode unitarizar medicamentos

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A Covisa entende que não é possível a unitarização de medicamentos e Serviços Farmacêuticos com ênfase em Pacientes Crônicos em drogarias (CNAE: 4771-7/01).

Para os estabelecimentos de farmácia de manipulação (CNAE: 4771-7/02), a Covisa apresenta uma nota técnica número 04 em reposta aos questionamentos

efetuados a este órgão temos que a Resolução Colegiada da ANVISA – RDC nº 67, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre o regulamento técnico que

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institui as boas práticas de manipulação em farmácias (BPMF), prevê a manipulação de doses unitárias e unitarização de doses em serviços de saúde.

Para exercer tal atividade o estabelecimento deve ser enquadrado no item II do Art 3° da Lei n° 13.021/14 como farmácia com manipulação.

Definições:

* Dose unitária: adequação da forma farmacêutica à quantidade correspondente à dose prescrita, preservadas suas características de qualidade e rastreamento.

Preparação de dose unitária de medicamento: procedimento efetuado sob responsabilidade e orientação do farmacêutico, incluindo, fracionamento em serviços de saúde, subdivisão de forma farmacêutica ou transformação/derivação, desde que se destinem à elaboração de doses unitárias visando atender às necessidades terapêuticas exclusivas de pacientes em atendimento nos serviços de saúde

Abaixo trecho da Nota Técnica No. 04 para melhor entender a definição:

Dose unitária: adequação da forma farmacêutica à quantidade correspondente à dose prescrita, preservadas suas características de qualidade e rastreamento.

? Dose unitarizada: adequação da forma farmacêutica em doses previamente selecionadas para atendimento a prescrições nos serviços de saúde.

? Embalagem original para fracionáveis: acondicionamento que contém embalagem primária fracionável.

? Embalagem original: embalagem aprovada junto ao órgão competente.

? Embalagem primária fracionada: menor fração da embalagem primária fracionável que mantenha a qualidade e segurança do medicamento, os dados de identificação e as características da unidade posológica que a compõem, sem o rompimento da embalagem primária.

? Embalagem primária fracionável: acondicionamento adequado à subdivisão mediante a existência de mecanismos que assegurem a presença dos dados de identificação e as mesmas características de qualidade e segurança do medicamento em cada embalagem primária fracionada.

? Fracionamento em serviços de saúde: procedimento realizado sob responsabilidade e orientação do farmacêutico, que consiste na subdivisão da embalagem primária do medicamento em frações menores, a partir da sua embalagem original, mantendo os seus dados de identificação e qualidade.

? Preparação de dose unitária de medicamento: procedimento efetuado sob responsabilidade e orientação do farmacêutico, incluindo, fracionamento em serviços de saúde, subdivisão de forma farmacêutica ou transformação/derivação, desde que se destinem à elaboração de doses

unitárias visando atender às necessidades terapêuticas exclusivas de pacientes em atendimento nos serviços de saúde.

? Preparação extemporânea: Toda preparação para uso em até 48 h após sua manipulação, sob prescrição médica, com formulação individualizada.

? Prescrição: ato de indicar o medicamento a ser utilizado pelo paciente, de acordo com proposta de tratamento farmacoterapêutico, que é privativo de profissional habilitado e se traduz pela emissão de uma receita.

? Sala para preparo de doses unitárias e unitarização de doses de medicamentos: sala identificada, que se destina às operações relacionadas à preparação de doses unitárias, para atender às necessidades dos pacientes em atendimento nos serviços de saúde.

? Subdivisão de formas farmacêuticas: clivagem ou partilha de forma farmacêutica.

? Transformação/derivação: manipulação de especialidade farmacêutica visando ao preparo de uma forma farmacêutica a partir de outra.

? Unitarização de doses de medicamento: procedimento efetuado sob responsabilidade e orientação do farmacêutico, incluindo, fracionamento em serviços de saúde, subdivisão de forma farmacêutica ou transformação/derivação em doses previamente selecionadas, desde que se destinem à elaboração de doses unitarizadas e estáveis por período e condições definidas, visando atender às necessidades terapêuticas exclusivas de pacientes em atendimento nos serviços de saúde.

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/04/20/mercado-farmaceutico-cresce-10-com-maior-pulverizacao/

A RDC nº 67/2007 é aplicável, conforme seu item 2, ‘?. a todas as Farmácias que realizam qualquer das atividades nele previstas, excluídas as farmácias que manipulam Soluções para Nutrição Parenteral, Enteral e Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise (CPHD).’

Fonte: Sincofarma

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