Fique por dentro dos principais FATOS e TENDÊNCIAS que movimentam o setor

Drogaria Onofre é condenada por reter indevidamente carteira de trabalho de farmacêutica

Acompanhe as principais notícias do dia no nosso canal do Whatsapp

COMUNICAÇÃO JURÍDICA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Drogaria Onofre Ltda., de Mogi das Cruzes (SP), deverá pagar indenização de R$10 mil a uma farmacêutica que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal. Para a Turma, a conduta é ilícita e justifica a reparação.

Veja também: Raia Drogasil aprova a distribuição de Juros sobre Capital Próprio no valor bruto de R$ 44 milhões

Ação judicial

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que entregou o documento no momento da admissão e que a CTPS ficou retida durante todo o período em que trabalhou na drogaria, sendo devolvida apenas por ocasião do ingresso da ação judicial.

Siga nosso Instagram

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) entendeu que o ato praticado pela empresa atentou contra a dignidade da farmacêutica e condenou a rede de farmácias ao pagamento da indenização. Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que a retenção da CTPS e a devolução apenas no momento da homologação não havia causado prejuízo efetivo à dignidade e à honra da empregada, a ponto de justificar o dano moral.

Ato ilícito

Ao julgar o recurso de revista da farmacêutica, o relator, ministro Cláudio Brandão, citou diversos julgados com situações similares, em que a retenção, por tempo superior ao estabelecido em lei, foi considerada ato ilícito. Segundo o ministro, conforme previsto no artigo 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 48 horas para anotar a data da admissão, e a remuneração, e o artigo 53 prevê multa em caso de descumprimento. ‘A anotação na CTPS e a devolução do documento no prazo legal é obrigação do empregador’, afirmou. ‘Ainda que não haja comprovação de que a retenção tenha gerado prejuízos materiais, é evidente a natureza ilícita da conduta e o prejuízo dela decorrente’.

Fonte: Comunicação Jurídica

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress