Drogaria São Paulo é condenada por gordofobia

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Gordofobia
Foto: Divulgação

A Drogaria São Paulo foi condenada a indenizar uma ex-funcionária no valor de R$ 30 mil por prática de gordofobia. A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão dada em primeira instância. De acordo com os autos, o gerente da rede, pertencente ao Grupo DPSP,  criticava a aparência física da consultora de vendas de produtos de beleza, perfumes e dermocosméticos.

A profissional relatou que, na primeira semana de ingresso do chefe na filial, o homem disse que ela, há 11 anos na função, era inadequada para a atividade por ser “velha, gorda e feia”. Na ocasião, a empregada argumentou que não precisava ter a aparência idealizada por ele, ao que o supervisor respondeu que ela estava “fora do padrão” e que, na loja de onde provinha, a consultora era “nova, bonita, magra, parecia uma bailarina”.

A partir de então, quando chegava trabalhadora nova na unidade ou mulher “jovem e magra” para entregar currículo, ouvia o gerente dizer que seria “trocada”. Como na cidade onde atuava, Guraujá (SP), só existia a função de consultora naquela loja, era inviável o pedido de remoção ou transferência. Com receio de represálias, também não fez reclamações pelos canais de denúncia da empresa.

Testemunhas comprovaram prática de gordofobia

As testemunhas ouvidas nos autos confirmaram os fatos apontados pela autora e a prática de gordofobia. E revelaram também que alguns comentários eram feitos na frente de outros empregados e que a colega ia chorar no banheiro.

Para o desembargador-relator Benedito Valentini, ficou comprovada a prática de “tratamento ofensivo, constrangedor, vexatório e humilhante”. O magistrado pontuou que os fatos são gravíssimos e a empresa foi negligente, permitindo um ambiente impróprio ao trabalho.

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