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E-commerce para farmácia de manipulação

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Segundo artigo publicado no portal do Estadão, de autoria do advogado João Pedro França Teixeira, as farmácias de manipulação sofrem com algumas  controvérsias jurídicas para poder continuar funcionando por meio do e-commerce em meio à pandemia da Covid-19 .

Ainda que a farmácia se trate de atividade essencial, muitas delas por serem estabelecidas dentro de shoppings,  tiveram suas atividades temporariamente interrompidas. A partir da utilização das plataformas virtuais pra comercialização dos seus medicamentos, seria possível deslocar funcionários para funções administrativas, possibilitando o home office, além das logísticas de delivery e laboratoriais, tudo em prol da manutenção dos serviços.

Apesar da Resolução 467/2007, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), regular a prerrogativa do farmacêutico de prescrever medicamentos isentos de prescrição médica, a RDC nº 67 de 2007, da Anvisa estabelece que a comercialização de produtos e medicamentos manipulados, ainda que isentos de prescrição, exigem como condição sine qua non a receita médica, mesmo sendo contrário à legislação.

Além disso, estabeleceu a proibição do profissional Farmacêutico de manipular e vender os medicamentos através de seu site (e-commerce), com fundamento no item 5.14 da referida RDC. O que se nota, é que o Órgão Regulador restringe direitos e obrigações sem previsão legal, violando o princípio da legalidade, e as prerrogativas funcionais de autonomia do profissional farmacêutico.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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