EMS obtém decisão favorável em disputa com ex-propagandista
TST anula decisão sobre testemunhas da farmacêutica
por Gabriel Noronha em
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu decisão favorável à EMS ao anular a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo laboratório em um processo movido por um ex-propagandista médico. As informações são do TST.
Na ação, em que o ex-funcionário do interior do Rio Grande do Sul cobra parcelas, horas extras e diferenças de premiação, a farmacêutica se defendeu com base no testemunho de colaboradores.
O autor do processo questionou a validade do depoimento de testemunhas da companhia, entre elas um coordenador de equipe que atuava como preposto em audiências trabalhistas, alegando falta de isenção em razão dos cargos de confiança exercidos.
O pedido para dispensar os depoimentos foi rejeitado no primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região admitiu as testemunhas como informantes, cuja manifestação tem menor peso como prova.
Para o TRT, o exercício de cargo de confiança desqualifica o depoimento, pois o preposto é representante legal da companhia e, portanto, não teria isenção para depor. Com isso, o tribunal condenou a farmacêutica a pagar as horas extras pedidas pelo propagandista.
TST entende que a EMS teve seu direito de defesa cerceado
No recurso de revista da EMS, o ministro Agra Belmonte observou que, de acordo com o entendimento atual do TST, o exercício de cargo de confiança não torna o depoente automaticamente suspeito, cabendo ao trabalhador demonstrar que essa condição retira a isenção de ânimo da testemunha do empregador.
Desta forma, o relator concluiu que o TRT, ao rejeitar os depoimentos dos colaboradores da farmacêutica, cerceou o direito fundamental da EMS ao contraditório e à ampla defesa. Assim, por unanimidade, o colegiado determinou o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Erechim para prosseguimento do julgamento, com a colheita e consideração dos depoimentos das testemunhas.