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Entidades de servidores reagem ao nome de Moura para diretor da Anvisa

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A indicação pelo presidente Michel Temer do deputado federal e líder do governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), para a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) provocou forte reação das duas entidades representantes dos servidores da agência: o Sindicato Nacional dos Servidores da Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) e a Associação dos Servidores da Anvisa (Univisa). “É um total escárnio”, atacou o sindicato, em nota. Já a Associação, também em nota, questionou a formação em ensino superior apresentada por Moura, pré-requisito exigido por lei para ocupar cargo de direção. O currículo do deputado mostra que ele se formou em administração de empresas neste ano de 2018.

“Esta indicação passa uma intranquilidade para o cidadão”, expressa o Sinagências. “Outra questão imprescindível para o país é que, com uma indicação como esta, o aumento do clima de desconfiança de investidores tornará também o ambiente menos atraente para o capital privado”, reforça.

Para a entidade, o parlamentar não preenche os requisitos constantes no PL 6.621/2016 – Lei Geral das Agências, aprovado na Câmara dos Deputados. “O indicado é dotado de total ausência em qualquer prática e experiência na área da vigilância sanitária. Em qualquer lugar do mundo não haveria sequer a hipótese de se pensar em tal indicação”, diz a nota.

“[É] a velha prática de manutenção do loteamento de cargos”, coloca o Sinagências. “É, sem dúvida, a pior indicação da história para as agências reguladoras assinada pelo presidente Michel Temer. Além de tudo isso, o indicado responde a condenações e é enquadrado na Lei da Ficha Limpa”, conclui o texto.

Também em nota, a Univisa cita o endereço eletrônico https://www.politicos.org.br, onde André Moura aparece na 371ª posição no ranking dos 513 deputados federais. Já na página da Câmara Federal, diz a nota, a biografia do deputado informa que ele concluiu o ensino superior como bacharel em administração de empresas na Faculdade Albert Einstein, neste ano de 2018, “o mesmo ano de sua indicação à Anvisa”.

“Os servidores da Anvisa não suportam mais esse modelo patrimonialista, e o aparelhamento das Agências reguladoras federais que prestam essencial serviço à sociedade”, ressalta a nota.

A questão da ficha limpa também foi levantada pela Univisa. A associação apresenta, ainda segundo o site www.politicos.org.br, os 14 diferentes processos nos quais Moura é citado.

Confira:

  • 8108/2012 – TCU – Foram encontradas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde recebidos pelo município de Pirambu;
  • 3934/2014 – TCU – Foi multado por irregularidades na contratação de agentes comunitários de saúde pela prefeitura de Pirambu durante a sua gestão como prefeito do município;
  • 3007/2016 – TCU – Foi responsabilizado por fraude em licitações, fracionamento de despesas e inscrição irregular de beneficiários no programa Bolsa Família;
  • 0000572-22.2007.8.25.0039 – TJSE/Comarca de Pirambu – É réu em ação civil pública por improbidade administrativa (dano ao erário e violação aos princípios administrativos) movida pelo Ministério Público Estadual. O MP ajuizou a ação em face do parlamentar devido a realização de compras irregulares de mercadorias para a satisfação de interesses pessoais em detrimento do interesse público;
  • 0000571-37.2007.8.25.0039 – TJSE/Comarca de Pirambu – Foi condenado em primeira e segunda instâncias por improbidade administrativa. O TJSE decidiu pela suspensão dos direitos políticos dos réus, o que tornaria o deputado inelegível e acarretaria na não-diplomação para a legislatura de 2015-2019. O parlamentar conseguiu a suspensão dessa decisão no STJ;
  • 3204/2013 – STF – Peculato e formação de quadrilha;
  • 3110/2013 – STF – Crimes previstos na legislação extravagante;
  • 4680/2016 – STF – Crimes previstos na legislação extravagante;
  • 3224/2013 – STF – É alvo de investigação penal que apura crime de responsabilidade e formação de quadrilha. Durante a sua gestão e a de seu sucessor na prefeitura de Pirambu (SE), o réu teria se associado a grupo que desviou recursos municipais para compras em proveito próprio ou de terceiros. Além disso, também teria participado de fraudes em procedimentos licitatórios;
  • 3905/2014 – STF – Apura crime de tentativa homicídio simples. O deputado é acusado por um ex-aliado de ter sido ameaçado de morte por Moura. Ele suspeita que o parlamentar esteja por trás dos disparos que atingiram de raspão o vigilante de sua casa em 2007;
  • 3594/2013 – STF – É alvo de inquérito que apura crime contra a Lei de Licitações e peculato. O deputado e o conselheiro do TCE-SE Ulices de Andrade Filho são investigados por contratações sucessivas, com dispensa e inexigibilidade de licitação, no período em que ambos exerciam mandatos parlamentares na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe;
  • 969/2015 – STF – Referente a crimes de responsabilidade, peculato e desvio. A acusação trata da utilização de veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas para servir a fins particulares e políticos;
  • 973/2016 – STF – Referente a crimes de responsabilidade. A acusação trata do desvio de telefones celulares com contas pagas pelo município para uso de André Moura, de sua mãe e irmã;
  • 974/2016 – STF – Apura formação de quadrilha e improbidade administrativa. A acusação narra a realização de compras de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais do município pagas pela Prefeitura e entregues na residência e no escritório político do deputado.

Fonte: Metrópoles

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