A partir da próxima quarta-feira (6), os planos de saúde terão que cobrir obrigatoriamente três exames de detecção do vírus zika.
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Os procedimentos deverão ser disponibilizados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika.
A escolha destes grupos levou em conta o risco de bebês nascerem com microcefalia devido à infecção da grávida pelo vírus durante a gestação.
A microcefalia é uma malformação irreversível que pode comprometer o desenvolvimento da criança em diversos aspectos.
Foto: Reprodução/Internet
A norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos têm que oferecer o PCR, indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG, para verificar se a pessoa teve contato com o zika em algum momento da vida.
Normalmente, a ANS revê a cada dois anos o rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde.
A última revisão começou a valer em janeiro deste ano. Porém, no caso do exame de diagnóstico do vírus zika, a incorporação dos testes laboratoriais ocorreu de forma extraordinária, segundo a agência reguladora, por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde.
Os planos de saúde tiveram 30 dias para se adequarem à nova regra.
Fonte: Zero83
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