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STF valida ação do MPMG para obrigar Estado a dar remédios

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Processos. De maio de 2017 a abril deste ano, a Justiça mineira recebeu quase 13 mil processos pleiteando ajuda em tratamentos em BH

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Pessoas com hipotireoidismo e hipocalcemia severa poderão ter medicamentos gratuitos no Estado. Pelo menos é o que está tentando na Justiça o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão recebeu nesta semana o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para continuar com uma ação coletiva com esse fim no Estado. A decisão foi contra uma definição anterior do Tribunal de Justiça (TJMG) que havia julgado improcedente o processo.

Em um primeiro momento, o tribunal mineiro nem sequer chegou a avaliar o mérito do que estava sendo pedido. Ou seja, apenas extinguiu a ação por considerar que não cabia ao MPMG tentar beneficiar um grupo específico de pessoas com o pleito de medicamentos gratuitos.

Mas, ao recorrer no STF, os promotores mineiros conseguiram reverter a situação, e, agora, os juízes terão, sim, que avaliar a possibilidade de um grupo de mineiros receber a ajuda do Estado no tratamento.

“O STF reconheceu nossa legitimidade para defender direitos individuais, coletivos e homogêneos relacionados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no fornecimento de medicamentos”, comemorou no site do MPMG o procurador geral de Justiça Antônio Sérgio Tonet. Para ele, a decisão é uma vitória da população de baixa renda, que é a que mais depende do SUS.

Entenda. A é uma doença considerada rara, que acomete pessoas com insuficiência de cálcio, e o tratamento custa até R$ 1.000 mensais, segundo a endocrinologista diretora regional da Sociedade Brasileira de Endocrinologia em Minas Gerais, Bárbara Campolina Carvalho Silva. Sem as vitaminas e os demais medicamentos necessários para o tratamento, quem tem a doença pode sofrer confusão mental e até convulsões.

Mas quem tem hipocalcemia severa e de hipotiroidismo não tem direito a receber medicamentos do SUS por não possuir protocolos clínicos.

Precedente. Para a advogada especialista em direito da saúde Mariana Resende, o posicionamento do STF abre precedente positivo. “Ações coletivas não podem ser movidas por advogados. Precisam da ajuda de órgãos, como o Ministério Público, e têm a importância de ajudar várias pessoas ao mesmo tempo. Então, quando o STJ diz que o MPMG pode intervir, ele abre uma possibilidade de várias outras doenças serem incluídas no benefício”, afirma.

E o que não falta é demanda. Matéria divulgada recentemente por O TEMPO mostrou que, de maio de 2017 a abril deste ano, a Justiça mineira recebeu quase 13 mil processos pleiteando ajuda em tratamentos mais caros apenas em Belo Horizonte. É o equivalente a três novas ações a cada duas horas. Para Mariana, o aumento da judicialização está ligada também à crise econômica, que impede o pagamento do tratamento por alguns doentes.

Procurada na tarde de ontem, a Secretaria de Estado de Saúde alegou não ter tempo hábil para levantar quantas pessoas têm as duas doenças em Minas. Além disso, a pasta disse que vai aguardar a notificação da continuidade da ação para avaliar os possíveis custos que a medida geraria. O TJMG também não se pronunciou.

Outro lado

Defesa. O procurador do Estado, Gianmarco Loures Ferreira argumentou em defesa do governo de Minas Gerais que a ação civil pública extrapola limites todos os constitucionais.

“As pessoas recorrem à Justiça por dois motivos principais. Um deles é pelo fato de a doença não ser reconhecida pelo governo, muitas vezes por ser rara. O outro é porque, na medida em que o tratamento é alterado, é necessário se usar outros medicamentos que nem sempre estão na lista dos que são doados pelo governo.”

Mariana Resende

Advogada

“Não é que queremos judicializar a saúde. Mas, a partir do momento em que a gente precisa do Estado, ele tem que nos ajudar, porque é questão de vida.”

Leomar Silva Viana

Presidente da Amparus

Associação diz que medida é urgente

A possibilidade de o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) poder ajuizar ações coletivas pedindo medicamentos para pessoas com determinadas doenças foi comemorada entre os mineiros. Para o presidente da Associação dos Pacientes Receptores, Doadores e Transplantados de Órgãos e Tecidos (Amparus), Leomar Silva Viana, a medida é urgente.

“Lido diariamente com pessoas que sofrem pela ausência de medicamentos e que não têm dinheiro para arcar com o tratamento. E saúde é um direito garantido em legislação. Não é um favor”, afirma.

E foi justamente o direito à saúde que embasou o voto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do recurso, o ministro Marco Aurélio, disse em sua apreciação que a ação civil pública abrange todos os pacientes que sejam acometidos pela doença e não tenham condições de satisfazer o custo dos remédios.

Fonte: O Tempo Contagem

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