Extensão das patentes divide indústria farmacêutica

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Extensão das patentes divide indústria farmacêuticaNesta quarta-feira, dia 7 de abril, o Supremo Tribunal Federal julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial. Segundo a PGR, o dispositivo possibilita a abertura de prazo indeterminado para a vigência de patentes de medicamentos em caso de demora na apreciação do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A decisão impactará tanto a indústria farmacêutica nacional como também as multinacionais presentes em solo brasileiro e colocou entidades representativas do setor em lados opostos. Confira a seguir os argumentos e pontos de vista do Grupo FarmaBrasil, que reúne 12 farmacêuticas nacionais; e da Interfarma – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, em entrevista exclusiva ao Panorama Farmacêutico.

Exceção não pode virar regra

Reginaldo-Arcuri

Para Reginaldo Arcuri, presidente-executivo do GrupoFarmaBrasil, o que era para ser uma espécie de seguro de emergência, quando houvesse um atraso não justificado na concessão da patente, acabou se tornando regra. “Em 2013, entramos, juntamente com a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina) e a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), com uma ação na justiça que posteriormente veio a ser transformada na ADI ajuizada pela PGR”, afirma.

O executivo ressalta que a discussão em questão não envolve a proteção das patentes. “A legislação que rege o tema é muito boa, mas é preciso ter um prazo de proteção de patentes similar ao do tratado internacional assinado pelo Brasil – 20 anos. O que pedimos é o que está na Constituição: previsibilidade nos prazos”, defende.

No caso de patente de medicamentos ter essa clareza do período de vencimento é de vital importância em função da possibilidade de aplicação da exceção bolar. Trata-se de um mecanismo baseado em uma disputa patentária, que ocorreu nos Estados Unidos em 1984, entre a Roche e a Bolar Pharmaceutical. “Essa lei estabelece que, antes do vencimento da patente, uma indústria pode, para fins de desenvolvimento e estudo, começar a analisar o processo de produção de um medicamento protegido. Porém, o parágrafo único do artigo 40 impossibilita sua aplicabilidade”, ressalta Arcuri.

Ele também ressalta que um artigo recente do pesquisador Eduardo Mercadante, da London School of Economics and Political Sciences, demonstrou que são as indústrias farmacêuticas nacionais as que mais destinam recursos para pesquisa e desenvolvimento em cada país – em média, 10% de seu faturamento.

Estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) aponta que o fim da extensão de patentes de medicamentos provocaria a redução de pelo menos 35% no valor dos medicamentos e evitaria prejuízos ao SUS – que, segundo os dados, chegaram a R$ 2,17 bilhões apenas entre 2015 e 2017.

Fuga de investimentos em inovação

Elizabeth de Carvalhaes

A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) defende a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 40. “Entendemos que decretar a inconstitucionalidade de um dispositivo legal, para todos os efeitos, é alterar a legislação vigente e as regras do jogo em um único processo e sem recurso”, afirma a presidente Elizabeth de Carvalhaes.

Segundo ela, há cinco anos a ADI 5529 está sendo discutida no STF. O adiantamento do julgamento aconteceu após a PGR requerer tutela de urgência, alegando que a medida seria importante para o combate à pandemia.

“Mas não há medicamentos patenteados para a Covid-19. Os medicamentos do kit intubação são produzidos pelos laboratórios nacionais, não têm patentes e não estão sob a tutela da ADI”, explica a executiva.

A decisão do STF terá efeitos em mais de 35 mil patentes em todas as áreas da economia. Apenas 4% são relacionadas a medicamentos, que têm prazo de mais de dez anos de espera na concessão pelo INPI, muito superior à média internacional.

Além disso, a Interfarma defende que qualquer discussão para alterar a LPI, vigente há 25 anos, deve ser conduzida pelo Congresso Nacional para que sejam garantidas a participação de todos os setores públicos e privados na discussão. A entidade também vem mantendo contato com embaixadas dos países que representam suas associadas. “Elas estão se movimentando por causa do risco que a decisão do STF tem para a atração de investimentos globais de inovação ao Brasil”, observa.

Fim do backlog

Para Arcuri, a solução para a demora na concessão de patentes no Brasil é dar autonomia financeira e administrativa ao INPI. No momento, o que está sendo implantado pelo órgão para reduzir o backlog (nome dado ao processo de redução da fila para o registro de patentes) é o aproveitamento das análises que já foram feitas em outros países.

“A partir do momento em que o INPI conseguir fazer as análises em período inferior a dez anos, o parágrafo único do artigo 40 não será aplicável, visto que ele serve apenas para compensar uma possível ineficiência do órgão. É descabido resolver um problema meramente burocrático do órgão com a modificação de uma lei pelo STF”, rebate Elizabeth.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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