Farmácia terá que indenizar família por erro de manipulação

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O proprietário de uma farmácia de manipulação e duas farmacêuticas deverão pagar indenização de R$ 200 mil a um homem e à sua filha, que perderam dois familiares em decorrência de erro de manipulação de medicamento.

A esposa, de 45 anos, e outra filha do lavrador, de 22 anos, morreram por intoxicação depois de tomar um remédio manipulado. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Como ocorreu o erro de manipulação

Pai e filha ajuizaram a ação em abril de 2012. Eles contam que residiam em Novo Cruzeiro e que as familiares foram diagnosticadas com amebíase, sendo prescrito que tomassem Secnidazol. Como o remédio não estava disponível na cidade, o farmacêutico se dispôs a encomendá-lo em Teófilo Otoni.

As vítimas ingeriram o medicamento em 2/12/2011 e apresentaram fortes dores abdominais, queimação na garganta e vômito. Elas foram hospitalizadas em 9/12/2011. A mulher morreu no mesmo dia e a jovem, dois dias depois. Na época, ambas eram saudáveis.

O proprietário da empresa e os funcionários foram condenados pela juíza Bárbara Livio, da 2ª Vara Cível de Teófilo Otôni pelo erro de manipulação do medicamento. Uma perícia comprovou que houve troca do princípio ativo de lotes de substâncias encontradas no laboratório da farmácia. Em lugar do secnidazol 500mg foi encontrada o anlodipino que é indicado para tratamento de hipertensão e angina.

A magistrada entendeu que a responsabilidade dos envolvidos, na condição de fornecedores, era objetiva, independentemente da culpa.

A decisão foi confirmada pelo relator, juiz convocado Marco Antônio de Melo. Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour acompanharam o relator.

 

Fonte: Redação Panorama Farmacêutica

 

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