Justiça libera nome comercial nas fórmulas manipuladas
6ª Vara Federal de Curitiba suspendeu sanções da Anvisa sobre o tema e abre precedente nacional


As fórmulas manipuladas podem ter nome comercial e indicações terapêuticas em suas embalagens, de acordo com decisão da 6ª Vara Federal de Curitiba (PR). O juiz federal substituto Augusto César Gonçalves concedeu liminar após mandado de segurança impetrado por uma rede de farmácias de manipulação.
Com a decisão, ficou determinado que a Anvisadeve se abster de aplicar sanções contra a empresa em questão e suas filiais pela divulgação de preparações magistrais em sites e materiais publicitários. Esses conteúdos também poderão conter preços, imagens e slogans.
“Atribuir nomes comerciais e indicações terapêuticas nos rótulos visa a facilitar a identificação dos produtos pelos consumidores, assim como garantir a clareza e segurança, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor”, opina o Dr. Flávio Benincasa, advogado especialista em direito sanitário e farmacêutico e sócio do escritório Benincasa & Santos Sociedade de Advogados.
Com a liminar, a farmácia poderá seguir veiculando informações sobre seus produtos em plataformas digitais e impressas, desde que sejam observadas as informações obrigatórias exigidas por lei. A decisão vale até o julgamento final da ação.
Impedir propaganda de fórmulas manipuladas extrapola limites
Para o juiz federal substituto Gonçalves, limitar a propaganda de fórmulas manipuladas por meio da RDC 96/2008 é uma extrapolação dos limites do poder regulamentar da Anvisa. O magistrado também afirma que, ao criar vedações não previstas em lei federal, a agência estaria infringindo dispositivos constitucionais, como o artigo 220, § 4º.
“O que se vê na RDC é uma verdadeira proibição à publicidade de medicamentos, quando a Constituição impede que tais restrições sejam estabelecidas por um ato infralegal”, afirma. A farmácia autora do processo amparou sua defesa nas Leis Federais nº 5.991/73 e 6.360/76. A decisão também considerou precedentes dos Tribunais Regionais da 1ª e 4ª Região.
TJ-MG também tem precedente
Em 2022, o escritório Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados trabalhou em um caso similar em Minas Gerais. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MG) autorizou uma farmácia de manipulação a incluir nomes comercias na rotulagem.
A ação foi deferida pelo desembargador relator Peixoto Henriques. O magistrado ainda concedeu liminar para impedir que a vigilância sanitária impusesse qualquer sanção à farmácia por dispensar seus produtos com a marca comercial.