Gerente de farmácia ganha adicional de insalubridade na Justiça

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Gerente de farmácia

Uma gerente de farmácia ganhou na justiça o direito de receber adicional por insalubridade. Motivo: a exposição habitual a agentes biológicos devido ao manuseio e à aplicação de injeções. As informações são do ConJur.

A profissional atuava em uma unidade da Drogaria São Paulo em Peruíbe, no litoral paulista. Na rede, na qual trabalhou por 12 anos, ela atuou também como balconista.

Na ação, a gerente relatou que, além de aplicar injeções, realizava testes de glicemia, onde uma amostra do sangue do paciente é retirada para a análise. Para o perito, essas atividades constituem um grau médio de insalubridade.

Inicialmente, o pedido de adicional foi negado na primeira instância e também no Tribunal Regional do Trabalho da 2 ª Região. Apenas a 3 ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa para a profissional.

Decisão favorável a gerente de farmácia não é inédita

Em outubro, uma balconista conseguiu o adicional de insalubridade por aplicar injeções. Segundo a profissional, que atuava na RD – RaiaDrogasil, ela havia sido contratada para a função de encarregada de loja, sendo posteriormente movida ao balcão.

Por coincidência, a ação passada também ocorreu no litoral paulista, mas na cidade de Itanhaém. Também como no caso atual, a ação passou por algumas instâncias antes do parecer favorável.

Qual a regra que versa sobre a insalubridade?

O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho é o que versa sobre a insalubridade.

O texto afirma que a insalubridade é cabível em “trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, com animais ou com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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