Uma gerente de farmácia ganhou na justiça o direito de receber adicional por insalubridade. Motivo: a exposição habitual a agentes biológicos devido ao manuseio e à aplicação de injeções. As informações são do ConJur.
A profissional atuava em uma unidade da Drogaria São Paulo em Peruíbe, no litoral paulista. Na rede, na qual trabalhou por 12 anos, ela atuou também como balconista.
Na ação, a gerente relatou que, além de aplicar injeções, realizava testes de glicemia, onde uma amostra do sangue do paciente é retirada para a análise. Para o perito, essas atividades constituem um grau médio de insalubridade.
Inicialmente, o pedido de adicional foi negado na primeira instância e também no Tribunal Regional do Trabalho da 2 ª Região. Apenas a 3 ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa para a profissional.
Decisão favorável a gerente de farmácia não é inédita
Em outubro, uma balconista conseguiu o adicional de insalubridade por aplicar injeções. Segundo a profissional, que atuava na RD – RaiaDrogasil, ela havia sido contratada para a função de encarregada de loja, sendo posteriormente movida ao balcão.
Por coincidência, a ação passada também ocorreu no litoral paulista, mas na cidade de Itanhaém. Também como no caso atual, a ação passou por algumas instâncias antes do parecer favorável.
Qual a regra que versa sobre a insalubridade?
O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho é o que versa sobre a insalubridade.
O texto afirma que a insalubridade é cabível em “trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, com animais ou com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico