Uma balconista da Raia Drogasil terá direito a adicional de insalubridade por aplicar medicamentos injetáveis em clientes. A decisão judicial é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e segue entendimento geral do órgão sobre o tema.
As informações são do portal Jusdecisum, que compila decisões de todos os tribunais superiores do país. Na reclamação, a funcionária argumenta que foi contratada como encarregada de loja, passando posteriormente à função de balconista. Foi aí que começou a realizar o serviço que motivou a ação judicial, além de efetuar a limpeza da loja e da sala de aplicação.
A profissional acionou a Vara do Trabalho de Itanhaém (SP) e obteve parecer favorável ao pagamento do adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho negou a condenação à rede por entender que a aplicação de injetáveis não consistia em uma atividade habitual e permanente. Ela, porém, decidiu recorrer ao TST.
Norma sobre adicional de insalubridade
A relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, concluiu que é devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, ao empregado de farmácia que aplica medicamentos injetáveis em clientes.
O entendimento tem como base o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que menciona “trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, com animais ou com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico