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Governo não sabe bancar lei de indenização por Covid

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Lei 14.128/21 garante aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à Covid-19, entre eles o farmacêutico, o direito a receber indenização em caso de morte ou invalidez. Sancionada em março pelo presidente Jair Bolsonaro o governo federal ainda não sabe como vai bancar a compensação financeira.

Segundo reportagem do UOL, a regra precisa de regulamentação para valer na prática, e ainda não há previsão de onde sairá o dinheiro. Pela nova legislação, trabalhadores da saúde e de outras áreas que atuaram diretamente no atendimento a pacientes com covid-19 terão direito à indenização de R$ 50 mil em caso de incapacidade permanente.

Em caso de morte, a família também tem direito ao pagamento de R$ 50 mil, divididos entre cônjuges e dependentes. O texto prevê ainda R$ 10 mil por ano para cada dependente até os 21 anos de idade com possibilidade de extensão até 24 anos, caso o jovem esteja cursando o ensino superior

Ainda não existe um levantamento de quantos profissionais ficaram incapacitados após contraírem o coronavírus durante o trabalho na linha de frente. Mas somente as famílias de médicos e enfermeiros mortos pela doença somam mais de 1.500 em todo o Brasil.

Pela lei, a indenização será concedida após uma análise técnica com o preenchimento dos requisitos, além de uma avaliação médica por peritos médicos federais. O próprio texto aponta a necessidade de regulamentação para indicar qual o órgão gestor dos pagamentos e que fará o controle e a verificação.

Segundo a lei, os recursos virão do Tesouro Nacional, mas ainda não há previsão orçamentária para desembolso dos valores. A expectativa é que a análise e o pagamento das indenizações fiquem sob responsabilidade da Secretaria de Previdência, que já possui estrutura pericial para avaliar os pedidos.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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