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Hapvida é multada por imposição de prescrição de medicamentos contra Covid-19; grupo emite nota

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Em decisão divulgada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), foi realizada notificação na última segunda-feira (26), do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) a empresa Hapvida Assistência Médica LTDA, que deve pagar multa de mais de R$ 460 mil sob acusação de impor que médicos conveniados em todo o Estado receitassem determinados medicamentos no tratamento de pacientes com Covid-19.

O grupo emitiu nota nesta quarta-feira (28), esclarecendo a situação.

De acordo com Decon, a empresa foi notificada a pagar multa no valor de 100.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) do Ceará, o que corresponde a R$ 468.333,00, devido a situação imposta. O órgão explica que a prática desrespeita a relação médico-paciente e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a autonomia profissional garantida pelo Código de Ética Médica.

A decisão administrativa do Decon foi motivada após representação formalizada por um médico, onde o registro da reclamação foi efetivada por uma consumidora, além de notícias veiculadas em jornais de grande circulação nacional. Nos três casos, havia a denúncia de que a empresa estaria impondo aos profissionais conveniados a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina, mesmo sem a realização prévia de exames para atestar a necessidade e segurança do medicamento para cada caso específico.

O secretário-executivo do Decon, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, salienta que é o médico ou o profissional habilitado quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta. Assim, a prescrição de todo e qualquer medicamento é prerrogativa do médico, considerando que o tratamento do paciente é baseado na autonomia profissional e na valorização da relação médico-paciente.

“Não compete à operadora de plano de saúde exigir dos seus médicos assistentes/prepostos nenhum tipo de tratamento ou até mesmo exigir a utilização de determinado medicamento, prevalecendo-se da delicada condição física e emocional do paciente. Tal prática, desobedece, além da legislação consumerista e outras legislações que tratam do tema, a Resolução do Ministério da Saúde – RDC nº 405/20201, a qual estabelece medidas de controle para os medicamentos relacionados ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2)”, declara o promotor de Justiça.

 Nota da empresa

Em nota divulgada nesta quarta (28), o Grupo Hapvida informou que recebeu a notificação do Decon, e que sempre “respeitou a soberania médica quando o objetivo é salvar vidas”.

“A empresa atua em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) para os tratamentos contra a Covid-19. Para a empresa, cada vida importa e seguirá firme no combate ao vírus”, completam.

O grupo foi notificado da decisão no dia 26 de abril de 2021 e tem prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo ou recolher o valor da multa constituída, com vencimento em 7 de junho de 2021.

Fonte: Portal BADALO – CE

Leia também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/04/29/justica-da-novo-aval-para-farmacia-magistral-manipular-cannabis/

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