O Projeto de Lei 5755/23 obriga farmácias e outros estabelecimentos de varejo a incluir informações em braile em suas prateleiras. Trata-se de um sistema de escrita tátil usado por pessoas cegas ou com baixa visão. As informações são da Agência Câmara.
O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e que está em análise na Câmara dos Deputados, estabelece ainda que os funcionários desses locais deverão estar preparados para acompanhar e auxiliar pessoas com deficiência visual.
Pequenas e microempresas ficam dispensadas das informações em braile
Micro e pequenas empresas poderão ser dispensadas de ofertar as informações em braile, desde que tenham funcionário habilitado para ajudar o deficiente visual sempre que solicitado.
“A fixação em braile das informações contidas nas gôndolas comerciais é um ato de cidadania e respeito, uma vez que frequentar tais estabelecimentos é uma atividade indispensável na vida humana”, argumenta Tavares.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.