O inquérito do MPF constatou que as companhias RAP Aparecida Comércio de Medicamentos Ltda., RP4 Distribuidora de Medicamentos Ltda., Pedrolo & Pedrolo Ltda. e GSX Assessoria e Gestão de Serviços de Saúde Ltda. vinham descumprindo as regras de fornecimento de medicamentos e causando prejuízos aos cofres públicos, mais especificamente aos recursos destinados à saúde.A Justiça Federal em Bauru (SP) condenou quatro empresas farmacêuticas processadas pelo Ministério Público Federal por venderem remédios ao governo estadual paulista a preços mais altos do que os permitidos em lei. Com a decisão, elas deverão fornecer os medicamentos à Administração Pública a preço de fábrica e com a incidência do desconto mínimo obrigatório, conforme determina a legislação. A sentença também ordena que os valores recebidos indevidamente sejam ressarcidos ao Estado de São Paulo, com juros e atualização monetária, e que as empresas paguem indenização de R$ 100 mil pelos danos morais coletivos já causados.
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Segundo a Lei 10.742/03 e as Resoluções 02/2006, 04/2007 e 02/2009, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em vendas a governos municipais, estaduais e federal, as empresas são obrigadas a praticar o preço de fábrica e ainda, no caso de alguns medicamentos, aplicar sobre este valor o desconto mínimo, denominado Coeficiente de Adequação de Preços. A lista dos itens inclui remédios de alto custo, hemoderivados e produtos usados no tratamento de DST/Aids e de câncer. Todos os fornecedores, tanto no atacado quanto no varejo, são obrigados a respeitar o teto estabelecido, sob pena de sanções como multa, suspensão temporária de atividades e até mesmo cassação de licença.
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Na decisão, a Justiça Federal ressaltou que as companhias não podem usar como desculpa para não cumprirem a lei o fato de, nos processos licitatórios, não estarem explícitas as regras de fornecimento de medicamentos ao Poder Público. “Ainda que tenha havido falha do Estado ao, eventualmente, deixar de indicar, de forma expressa, nos Editais, que os preços deveriam observar o Coeficiente de Adequação de Preços, como alegado pelas empresas rés, tal omissão, por si, não afasta a responsabilização dos beneficiários pela obtenção de pagamento fora dos padrões normativos”, afirmou o juiz federal José Francisco da Silva Neto.
FISCALIZAÇÃO
No caso apurado em São Paulo, ficou demonstrado que o Estado sofreu prejuízo ao pagar mais caro por produtos devido à não aplicação dos coeficientes de redução. Além disso, o MPF verificou que as autoridades estaduais de saúde não dispensaram o tratamento adequado ao tema, deixando de fiscalizar as regras estabelecidas pela CMED.