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Justiça exige que Estado forneça medicamento fora da lista do SUS

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A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo abre um importante precedente para pacientes que buscam acesso a medicamentos de especialidades e de alto custo. O órgão determinou que o governo paulista disponibilize um remédio para uma paciente com doença grave e rara, mesmo estando fora da lista do SUS. As informações são do portal Consultor Jurídico.

A paciente sofre de fibrose cística, um transtorno que torna fluidos como muco, suor e sucos digestivos mais pegajosos e espesso, o que aumenta o risco de obstrução de passagens e órgãos vitais. Ela convive com a doença em estágio avançado e não teve sucesso com outros tratamentos oferecidos na rede pública. Além disso, está desempregada.

O ivacaftor tem custo elevado e precisa ser usado de forma contínua, como recomendado pelo médico pneumologista. Com base nesse quadro, sua defesa entrou com uma ação para exigir do governo o acesso ao ivacaftor, cujo fabricante é a biofarmacêutica norte-americana Vertex.

Para o juiz Emílio Migliano Neto, não seria possível “aceitar a inércia do poder público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde e, especificamente, em relação ao fornecimento de medicamento”. O magistrado ainda ressaltou que o medicamento atende a todos os requisitos estabelecidos pelo STJ, quando ele não está na lista do SUS: laudo médico fundamentado, incapacidade financeira e autorização da Anvisa.

 

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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