Justiça intervém contra lei que restringia farmácia aos domingos
TJ-MG derruba lei municipal e reforça liberdade econômica do setor
por Gabriel Noronha em e atualizado em
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou uma farmácia de Itaú de Minas a funcionar aos domingos e feriados, mesmo que sem uma escala de plantão.
O caso, que tramitou na Comarca de Pratápolis, se baseou na contestação de uma varejista a uma lei municipal que proibia seu funcionamento nesses dias quando não tivesse o cronograma de trabalho.
O tribunal acatou o recurso da farmácia contra a decisão da Comarca de Pratápolis, julgando que a legislação municipal contraria princípios constitucionais. Na avaliação da Câmara, a norma prejudicava a livre concorrência e limitava o acesso da população a medicamentos.
Wagner Wilson Ferreira, desembargador e relator do recurso, destacou que embora os municípios possuem competência para regular os horários de funcionamento do comércio local, essa prerrogativa não permite a criação de normas que afrontem princípios constitucionais.
“É materialmente inconstitucional a lei municipal que, a pretexto de regular o horário de funcionamento de farmácias, impõe restrição desarrazoada ao exercício da atividade econômica essencial, vedando a ampliação do atendimento ao público”, afirma.
Farmácia poderá operar aos domingos sem multas
Com a decisão, a administração municipal de Itaú de Minas não poderá aplicar multas ou adotar outras medidas de punição contra a farmácia, e terá que ajustar o alvará da empresa para permitir a prática.