Uma decisão da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre pode abrir um precedente capaz de mudar o acesso a medicamentos de especialidades e alta complexidade. O órgão deliberou que um plano de saúde deve cumprir com o custeio do tratamento de doença autoimune raríssima, por meio da entrega de remédios em casa. As informações são do portal Consultor Jurídico.
O autor da ação alegou que, em agosto de 2020, foi diagnosticado com a doença e quadro de pneumonia intersticial. Mencionou que o tratamento iniciado em fevereiro de 2021 é indispensável para a manutenção de sua vida, até que consiga fazer um transplante de pulmão.
O custo mensal dos medicamentos é de RS 29 mil, mais R$ 22 mil para aplicação ambulatorial de drogas específicas a cada seis meses. O juiz João Ricardo dos Santos Costa concedeu a liminar após ter acesso ao atestado médico juntado ao processo e comprovar o alto risco de vida do paciente.
Ainda segundo o magistrado, a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não expressa a exclusão de fornecimento do tratamento. Isso significa que a operadora não está autorizada a escolher o método mais adequado para o tratamento da doença do autor ou simplesmente negá-lo.
O plano deverá fornecer em cinco dias os medicamentos requisitados, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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