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Lei da quimioterapia oral protegeria pacientes oncológicos

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O coronavírus representa um risco aos pacientes oncológicos em situações específicas: para quem está em tratamentos quimioterápicos ou com outras drogas que coloquem a imunidade em patamares muito baixos, para pacientes com leucemias, linfomas e mieloma múltiplo, ou com um câncer muito avançado. Em todos os casos, os tratamentos devem ser seguidos, com os devidos cuidados.

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Porém, uma parte destes pacientes usuários de planos de saúde poderia ter a ida a hospitais e ambulatórios evitada se os quimioterápicos ou drogas anticâncer orais, como os agentes alvo-dirigidos, fossem disponibilizados e entregues em suas residências.

Esse é o objetivo do projeto “Sim para a Quimio Oral”, do Instituto Vencer o Câncer, que visa a assegurar que os remédios oncológicos orais estejam disponíveis para os clientes de plano de saúde assim que o medicamento receber o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ter o seu preço definido, garantindo o melhor tratamento do paciente com câncer em casa.

Segundo a proposta, os antineoplásicos devem ser automaticamente oferecidos pelos planos de saúde, assim como já é feito com os medicamentos de aplicação intravenosa. A aprovação deste projeto beneficiaria milhares de pacientes e os protegeria neste cenário de pandemia da covid-19. Em vários casos, por não ter um substituto intravenoso, essas substâncias também apresentam maiores chances de cura, de sobrevida, de controle da doença e dos seus sintomas e melhora da qualidade de vida.

Todos os medicamentos no Brasil passam por uma análise rigorosa na Anvisa, responsável por analisar a eficácia e a segurança dos mesmos. Após a aprovação, a droga passa a ser comercializada e é disponibilizada ao mercado para o consumo da população. Para que os planos de saúde cubram o tratamento para os seus usuários, é necessária uma nova análise junto à Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS). Esse novo processo gera um atraso de, no mínimo, dois anos, diminuindo as chances de acesso ao tratamento eficaz e adequado. Mas o câncer não espera dois anos. Ou seja, esta aberração burocrática está ceifando milhares de vida, ao privar os pacientes com diagnóstico de câncer de ter o acesso por direito aos melhores e mais eficazes tratamentos orais (hoje os orais representam mais de 75% dos medicamentos oncológicos).

Por isso, estamos trabalhando incansavelmente com as autoridades pela mudança deste quadro que só prejudica o paciente. Está em tramitação na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, isto é, tem preferência na análise de votação de plenária em relação a outros temas, o Projeto de Lei 10.722/18, que determina a incorporação dos medicamentos antineoplásicos de uso oral automática após o registro do medicamento na Anvisa. A medida conta com o apoio da Frente Parlamentar Mista em Prol da Luta Contra o Câncer, sob a liderança das deputadas Carmen Zanotto e Silvia Cristina. Sendo aprovado, o PL 10.722/18 segue para o Senado, para uma nova análise e, com tramitação favorável, vai para sanção ou veto do presidente da República.

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Iniciativa similar ocorre no Senado, com o PL 6330/19, de autoria do senador Reguffe e relatoria do senador Romário, que prevê a ampliação do “acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde“, seguindo com o mesmo trâmite. Defendemos que este processo seja mais rápido e eficiente. Agora, com esta pandemia, a urgência se torna ainda mais evidente!

Fonte: Terra

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