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Lei proíbe uso de animais em experimentos e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes na Paraíba

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O governador da Paraíba João Azevêdo (PSB), sancionou a Lei que veda a utilização de animais no desenvolvimento, experimento e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Para efeitos da Lei, conforme Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, RDC n° 07, de 10 de fevereiro de 2015, produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-las, perfumá-las, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais, e/ou protegê-las ou mantê-las em bom estado.

A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas Federal nº 9 605 de 12 de fevereiro de 1998 Lei de Crimes Ambientais e a arrecadação oriunda de multas às infrações de que trata o art. 2º serão revertidas para o custeio das ações de conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais; as instituições, abrigos e santuários de animais; ou os programas de controle populacional de animais por meio da esterilização cirúrgica, bem como aos que visem à proteção e ao bem-estar animal.

Fonte: Polêmica Paraíba

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