O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 acaba no dia 31 de maio, portanto, resta apenas uma semana para o contribuinte acertar as contas com o fisco.
Pelo último balanço da Receita, cerca de 25%, das 34,1 milhões de declarações esperadas, ainda não foram entregues. Vale lembrar que o contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa.
O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
MAIS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
PRAZO PARA ENTREGA
O prazo de envio iniciou às 8 horas do dia 7 de março e termina às 23h59 do dia 31 de maio de 2022.
QUEM DEVE DECLARAR
Rendimentos tributáveis – Quem recebeu, no ano-calendário de 2021, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou o produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Doações – Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.
Rendimentos isentos – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital – Quem obtive, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Bens e direitos – Aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Novos residentes – Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Imóveis residenciais – Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
Completo – Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa, empregado doméstico, entre outros.
Simplificada – Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
O QUE PODE SER ABATIDO DO IR
Dependentes – limitado a R$ 2.275,08
Educação– com limite de R$ 3.561,50
Contribuição para Previdência oficial – valor pago durante o ano
Previdência complementar – desconto limitado a 12% dos rendimentos
Pensão alimentícia – valor pago
Livro Caixa – despesas permitidas
Doações ECA (cultura, esporte, idosos) – limitada a 6% do IR devido
Despesas médicas – saiba mais clicando aqui
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO
Programa Gerador do IR (PGD IRPF2022) – Disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), permite o preenchimento por meio do computador.
APP, Meu Imposto de Renda – Usado para entrega do IR por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O APP está disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
e-CAC – Por meio do computador é possível acessar o “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. É preciso ter certificado digital.
Fonte: Diário do Comércio
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