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Alergia a cosmético? Veja como tratar e se você tem direito a troca

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É possível que, após usar um produto de beleza novo, você já tenha sentido incômodo na pele. A euforia de testar a novidade pode vir acompanhada de vermelhidão, inchaço e coceira, sinais comuns de alergia a cosmético. A recomendação, então, é suspender o uso e ficar no prejuízo?

Os produtos de beauté estão entre as maiores causas de reações alérgicas, principalmente a dermatite de contato, segundo a médica alergista Mariana Bomfim. O problema pode surgir, inclusive, por conta de itens que você usa habitualmente. Esmaltes, lápis de olho, batom e tintura para cabelo estão entre os campeões de reclamações em consultório.

‘A alergia a cosméticos depende da sensibilização do sistema imunológico a alguma substância. Ou seja, a pessoa entra em contato com o produto e, por algum motivo, há a ativação do sistema de defesa, desenvolvendo uma reação imunológica específica, o que resulta na alergia – e nas lesões’, explica a alergista do Hospital Anchieta de Brasília.

Sempre que entrar em contato com esse agente, o organismo apresentará uma resposta. Essa alergia pode ser resultado tanto de um componente do produto quanto de um uso inadequado.

‘Por exemplo, usar um cosmético com indicação noturna durante o dia, ou até aplicar um creme depilatório e deixar por tempo maior do que o recomendado nas instruções’, alerta Rosana Lazzarini, dermatologista do departamento de alergia e dermatoses da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Identifiquei, de fato, a alergia. E agora?

Diante de um incômodo, a recomendação é suspender o uso. ‘Quando identificada a substância, é necessário eliminar o agente causador do ambiente em que vive o paciente. Nenhum medicamento substitui essa medida’, alerta Bomfim.

No entanto, a escolha também pode doer no bolso. Quem acabou de fazer a compra de um produto e teve alergia a algum componente tem direito a exigir a troca na loja? Para responder a questão, o Metrópoles consultou o advogado João Pedro Leite Barros, especialista em direito do consumidor.

Segundo o profissional, o primeiro passo é ler a embalagem do produto e identificar se estão disponíveis as informações referentes a uma eventual reação alérgica. ‘As advertências precisam estar descritas no produto no momento em que o consumidor for adquiri-lo’, frisa.

Depois, verifique se a reação alérgica é decorrente de alguma substância presente na composição do produto – em inconformidade com as regras da Anvisa -, ou se é uma questão individual do consumidor.

‘Se ela for resultado de um fator pessoal de quem teve a reação alérgica e não refletir qualquer espécie de defeito no produto, isso não implica responsabilidade por parte do fabricante’, elucida. Ou seja, não há direito a troca.

Apesar de não existir uma forma de antecipar uma eventual reação alérgica, o advogado alerta: é muito importante que o consumidor, ao adquirir um produto, leia atentamente o rótulo e veja se existe alguma substância que ele é alérgico ou não. Como se proteger

Nem sempre, a alergia pode ser causada por um produto novo. De acordo com a médica, o organismo pode começar a reagir a certa substância após entrar em contato com ela muitas vezes. Ou seja, uma tintura de cabelo que você está acostumada a usar, pode se tornar um problema de uma hora para a outra.

Para evitar dores de cabeça, a médica ensina um truque: aplicar o cosmético na região anterior do antebraço e aguardar pelo menos 48 horas, a fim de verificar se haverá reação. Esteja sempre atenta, procure produtos de qualidade e, quando possível, priorize produtos hipoalergênicos, que diminuem as chances de haver complicações.

Fonte: Portal Metrópoles Online

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/data-de-validade-em-cosmeticos-nao-e-so-um-numero-e-preciso-respeitar/

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