Anvisa adota marco regulatório para suplementos e alimentos

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marco regulatório para suplementos
Foto: Freepik

O novo marco regulatório para suplementos e alimentos, publicado pela Anvisa, entrará em vigor a partir de 1° de setembro. Segundo a autarquia, a RDC 843/2024 e a Instrução Normativa (IN) 281/2024  têm o objetivo de aperfeiçoar o controle pré-mercado de alimentos, a partir de critérios de risco.

A medida reduz a carga administrativa tanto para o órgão regulador como para o setor alimentício, nos casos de menor risco; e mantém ou amplia o rigor, no caso de produtos de alto risco ou com histórico de denúncias e queixas.

As novas normas definem três formas de regularização. São elas o registro junto à Anvisa, a notificação junto à agência e, por fim, e comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária no início da fabricação ou importação.

Funcionamento do marco regulatório para suplementos

De acordo com o marco regulatório para suplementos, os produtos com obrigatoriedade de registro precisam de uma aprovação da Anvisa, previamente à comercialização. Neste grupo, foram mantidas as fórmulas infantis e fórmulas para nutrição enteral, e foi incluída a fórmula dietoterápica para erros inatos do metabolismo.

Para produtos considerados de risco intermediário, como água do mar dessalinizada, alimentos de transição e cereais para alimentação infantil, embalagens recicladas e alimentos com alegações, houve a dispensa de registro e a criação de uma nova forma de regularização.

Com esta mudança, tais produtos entrarão no mercado de forma mais ágil, pois não requerem aprovação prévia, embora as empresas mantenham a obrigação de apresentar informações à Agência.

Os suplementos alimentares e alimentos para controle de peso, cuja regularização era realizada diretamente pelas Vigilâncias Sanitárias locais, passarão a ser notificados junto à Anvisa. Esta mudança tem como objetivo aumentar a segurança dos produtos e promover uma competição mais justa no mercado.

A notificação permitirá à agência estruturar uma base de dados sobre esses produtos, facilitando a organização de ações de controle pós-mercado, como monitoramento, inspeções e auditorias.

Segurança alimentar

Essas mudanças foram aprovadas na reunião da Diretoria Colegiada do dia 21 de fevereiro. “O novo marco regulatório de alimentos e embalagens, além de modernizar as regras de regularização desses produtos no país, organiza, de forma objetiva e didática, os fluxos e procedimentos necessários para cada tipo de regularização. A proposta visa o controle mais efetivo, atuando sobre os riscos mais relevantes, sem impor barreiras desnecessárias ao acesso de produtos”, afirma o diretor e relator da matéria Rômison Rodrigues Mota.

 

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