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Mineira morre sem ter acesso a remédio de alto custo

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Após quase seis anos de luta para ter os direitos garantidos e ter morrido sem consegui-los, no mês passado a Defensoria Pública da União (DPU) incluiu nos autos do recurso extraordinário nº 657.718, que começou a tramitar em setembro de 2011 no Supremo Tribunal Federal (STF), o óbito de Alcirene de Oliveira.

No processo, a mineira requeria o direito de receber do Estado o medicamento Mimpara 30mg (Cinacalcet), de alto custo, que ajudava a controlar graves sintomas decorrentes do caso de insuficiência renal crônica.

Alcirene morreu aos 39 anos, no dia 9 de dezembro de 2017, sem ter tido a causa vencida e que ainda está longe de terminar, já que o STF informou que não há previsão de julgamento do processo.

De acordo com a assessoria do ógão, “será necessário aguardar a manifestação do ministro Marco Aurélio”, que é o relator, a respeito do andamento do caso a partir da notificação da morte da mineira. Este Recurso Extraordinário era o paradigma que definiria o padrão para casos semelhantes.

G1 conversou com a sobrinha da ex-integrante da Associação de Doentes Renais Crônicos em Juiz de Fora, Rosielle Oliveira, sobre quem era Alcirene. “Ela era uma mulher muito guerreira, quem a conheceu sabe disso”, resumiu.

Guerreira

A história de Alcirene de Oliveira ficou conhecida nacionalmente em setembro de 2016, quando ela deu entrevista ao Fantástico, da TV Globo, explicando a importância de receber o remédio para a doença dela e relatando como era a luta diária pelos direitos que buscava.

Em Juiz de Fora, Alcirene era uma das pessoas mais atuantes na Associação dos Doentes Renais Crônicos. Segundo a sobrinha dela, Rosielle Oliveira, inicialmente nem todos da família sabiam da trajetória para que a tia conseguisse o remédio. Para a reportagem ela disse que não se sentia nem à vontade para se manifestar especificamente sobre o caso, já que não tinha informações acerca disso.

Contudo, Rosielle comentou sobre os piores e mais difíceis momentos da tia, quando ela estava internada no Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no Bairro Santa Catarina, e o quadro de saúde se agravou.

“Ela não estava mais respondendo aos tratamentos. Foi ficando muito debilitada, perdeu peso. Nesta luta, ela ainda teve um Acidente Vascular Cerebral (AVC), entrou em coma, teve duas paradas cardíacas, ficou entubada. Os médicos que a acompanhavam há muito tempo destacaram que ela tentou até o fim, mas estava sofrendo muito”, contou Rosielle.

A sobrinha de Alcirene também lembrou de como ela era alegre e positiva.

“Ela tinha sempre um sorriso contagiante no rosto. A maior lição que deixou para mim foi nunca desistir. Antes de adoecer fiquei muito mais próxima. Ela me ajudou muito num momento delicado, mas infelizmente não pode acabar de me acompanhar. O que sempre vou levar dela é a alegria e a mulher batalhadora que foi”, concluiu.

Justiça

O processo de Alcirene de Oliveira começou a tramitar em 2009 e foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011. De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), por causa da Doença Renal Crônica (D.R.C.) , ela sofria de hiperparatireoidismo severo, que provoca deformidade óssea, dores e doença cardiovascular, com risco de morte.

A paciente fazia hemodiálise há 23 anos e precisava do medicamento Mimpara (Cinacalcet) para tratar a doença. Contudo, segundo a Defensoria Pública da União, o remédio que ela precisava deixou de ser fornecido porque não era registrado no país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, assim, perdeu o direito de recebê-lo.

Dois anos depois de ter entrado no STF, foi protocolado em 2011 pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e relatado pelo ministro Marco Aurélio, o Recurso Extraordinário sobre a obrigação de o Poder Público fornecer remédios que não são registrados pela agência reguladora.

Em 2013, o medicamento foi registrado pela Anvisa. Mas ainda sim Alcirene não chegou a ser beneficiada. De acordo com a DPU, o recurso entrou na pauta de julgamentos do STF em 2016, mas houve pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Em junho de 2017, o ministro Marco Aurélio concedeu tutela antecipada a Alcirene, ou seja, como o remédio foi registrado pela Anvisa em 2013, a paciente deveria recebê-lo do governo mineiro. Na época, também determinou multa R$ 500 por dia, limitada em R$ 500 mil, caso o remédio não fosse entregue em 48h.

“Nada, absolutamente nada, justifica o descumprimento de decisão judicial, principalmente do Supremo. A intimação do Estado de Minas Gerais para fins de implementação da medida acauteladora data de mais de 4 meses. A par disso, está em jogo a saúde da requerente, considerada a doença renal crônica que a acomete e a necessidade de tratamento contínuo mediante uso do remédio Mimpara 30mg (Cinacalcet). A cultura protelatória, a nos afastar do Brasil sonhado, não há de ser abonada”, disse o ministro na decisão.

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou ao G1 no dia 26 de junho, que a tutela antecipada com relação ao pedido do medicamento foi deferida em novembro de 2009 e que a documentação recebida na época estava incompleta, por isso foi necessário envio de ofício para que se fizesse a complementação, especialmente dos documentos médicos necessários para o cumprimento da demanda.

A SES-MG disse que ainda que, após o recebimento dos documentos médicos, foi solicitada urgência e providências cabíveis para atendimento da paciente e que no dia 5 de abril de 2010 “foi enviado telegrama à paciente comunicando da disponibilidade do medicamento”.

Ainda segundo a Secretaria, em março de 2011 foi recebido um acordão da apelação interposta pelo Estado de Minas Gerais, reformando a sentença que havia obrigado o Estado ao atendimento da paciente. “O Estado ficou então desobrigado ao fornecimento do medicamento para a paciente. Após recurso ao STF, o Estado passou novamente a ser obrigado a fazer o atendimento da paciente, sendo intimado da decisão em 13/02/2017”, diz a nota.

Por fim, a pasta informou que a ficha de atendimento da paciente foi restabelecida, mas na ocasião não havia mais o medicamento em estoque e foi necessária a realização de um novo processo de aquisição.

“Após trâmites internos para finalização e publicidade do processo de compras, o medicamento esteve disponível em 20/11/2017, na dispensação judicial de Juiz de Fora/MG, para a retirada da paciente”, concluiu a SES-MG.

G1 solicitou ao Hospital Universitário (HU) a data em que Alcirene foi internada na unidade em 2017. A assessoria informou que informações que constam em prontuários de pacientes são sigiliosas, conforme a lei, e só podem ser divulgadas por ordem judicial ou solicitação formal de um familiar responsável.

Morte

Segundo o site do STF, os autos referentes ao processo de Alcirene na busca pelo medicamento para tratar a doença, estão conclusos desde novembro do ano passado e que o andamento mais recente é do dia 18 de junho de 2018, quando a Defensoria comunicou oficialmente à Justiça de que Alcirene morreu antes da decisão sobre o recebimento do remédio.

A DPU informou à reportagem que soube da morte da Alcirene em janeiro deste ano, por e-mail, sem a certidão de óbito. Com relação ao possível andamento do processo, em nota a DPU informou: “Sobre o processo seguir, vai depender do STF, se vai manter pela discussão da tese ou escolher outro”, explicou em nota.

Fonte: G1

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