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MP exclui trajeto do acidente de trabalho

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Relator da medida provisória (MP) de combate a fraudes no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o deputado Paulo Martins (PSC-PR) propôs ontem, no parecer sobre o projeto, que os acidentes ocorridos no deslocamento da residência para a empresa e na volta desse trajeto não sejam mais classificados como acidentes de trabalho.

A mudança fará com que trabalhadores nesta situação recebam um valor menor no auxílio-doençaou fiquem sem aposentadoria por invalidez, mas favorece o governo, que gastará menos com esses benefícios, e as empresas, porque o funcionário afastado por acidente de trabalho não pode ser demitido sem justa causa.

“Será uma baita perda para o trabalhador”, disse a advogada Camilla Cândido, especialista em questões previdenciárias. Já Martins defende que o INSS só deve arcar com os custos do auxílio integral quando a lesão for, de fato, em decorrência do trabalho. “A nova lei trabalhista não entende mais o trajeto como extensão do trabalho, então é natural que, para efeito da seguridade, não seja acidente de trabalho”, disse.

O relator incorporou ainda outras inovações que não estavam na MP original, como restringir as greves dos peritos do INSS, ao classificar as perícias como serviço público essencial. Ele também propôs proibir que instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil conveniadas com o INSS façam “qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta ou publicidade direcionada” para oferecer serviços de empréstimo pessoal ou cartão de crédito aos segurados. Quer, assim, evitar que aposentados sejam assediados pelos bancos para fazerem crédito consignado.

Outra inovação é estabelecer regras mínimas para nomeação dos gestores dos regimes próprios de Previdência da União, Estados e municípios. Esses funcionários terão que respeitar a Lei da Ficha Limpa (não poderão ter condenação por órgão colegiado), deverão possuir certificação e habilitação comprovados para a função, experiência comprovada e formação superior.

O projeto ainda amplia os poderes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia sobre os regimes próprios de previdência dos Estados e municípios. A secretaria poderá fiscaliza-los e estabelecer diretrizes e parâmetros de funcionamento, inclusive em relação ao custeio e pagamento de benefícios.

Inovações a parte, Martins deu parecer favorável a grande parte da extensa MP do governo – o parecer teve 97 páginas. Ele apoiou o bônus de R$ 57,50 para os funcionários do INSS ampliarem o número de perícias realizadas, com as quais o governo pretende economia R$ 10 bilhões por ano, e a maioria das mudanças nas regras de acesso aos benefícios previdenciários.

Ele rejeitou, contudo, a redução de 30 para 10 dias no prazo de defesa quando houver suspeita de irregularidade na concessão de benefícios, o aumento na carência para solicitar auxílio-maternidade e que os idosos e deficientes que recebem o benefício de prestação continuada (BPC) tivessem que abrir seu sigilo fiscal para o governo para comprovar a situação de miséria.

Por outro lado, ele manteve a obrigação de que agricultores familiares e pescadores artesanais terão que se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do governo para se aposentarem mesmo sem contribuições à Previdência. Hoje basta um atestado do sindicato local para comprovar o trabalho rural e receber a aposentadoria de segurado especial, o que não será mais permitido porque o governo alega que esse sistema é muito fraudado.

Esse é o ponto de maior resistência, principalmente por parlamentares do Norte e Nordeste, com os quais o governo tenta negociar para viabilizar a votação do parecer hoje. Eles argumentam que o novo sistema deixará os segurados especiais sem aposentadoria e pedem para adiar a data de vigor, de 2020 para depois.

Fonte: Valor Online

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