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MP pode propor ação para pedir remédios

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MP – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para solicitar medicamentos por meio de ação civil pública. A decisão, em repercussão geral, afeta mais de mil ações, que foram suspensas para o julgamento da questão pelos ministros.

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O caso analisado é do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que recorreu ao STF depois de decisão desfavorável no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso não foi aceito, por questões formais.

Na sustentação oral, o Ministério Público destacou precedentes do Supremo que permitem a defesa de interesses indisponíveis pelo MP. “Seria de uma arrogância entender que só o Poder Executivo tem os olhos voltados para as políticas públicas”, afirmou o procurador-geral do Estado de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet. Ainda segundo ele, a judicialização “desnuda” as deficiências do poder público na política de saúde.

A procuradora geral da República, Raquel Dodge, destacou que a Constituição assegura a saúde como um direito. E que está clara no texto constitucional a legitimidade do MP. “O Ministério Público tem contribuído para a judicialização no Brasil, o que não é desejável, mas só ocorre porque as políticas públicas falham”, disse.

Porém, para Gianmarco Loures Pereira, que falou pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e de outros 23 Estados que integram a ação, a Constituição não autoriza a ampliação de seus instrumentos que, usados além do limite constitucional, “podem prejudicar a população que pretendem proteger”. De acordo com ele, uma ação determinaria uma política pública de âmbito, no mínimo, municipal.

No julgamento, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, favorável ao Ministério Público. Em sua exposição, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a judicialização da saúde merece uma análise maior, que já começou no STF em outros processos. Para ele, o grande drama na questão é adequar medidas pontuais e o orçamento geral e não impedir a atuação do MP.

Outros ministros também trataram da judicialização da saúde. Luiz Fux afirmou que o problema é a falta de adimplemento do poder público, que promete e não cumpre. Já Gilmar Mendes destacou que a judicialização “tumultua”. “Gostemos ou não, há o limite do financeiramente possível”, disse.

A decisão foi unânime. A tese da repercussão geral aprovada diz que “o Ministério Público é parte legitima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença”. A ministra Cármem Lúcia não participou da sessão, por estar no exercício da Presidência da República.

Fonte: Valor Online

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