MP que facilita abertura de empresas segue para apreciação do Senado


A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1040/21, que altera a legislação para simplificar a abertura e o funcionamento de empresas. A matéria será agora analisada pelo Senado.
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Entre as inovações propostas pela medida está a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás para abertura de empresas de médio risco. Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades.
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Segundo o parecer preliminar do relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original da MP, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
A MP define, ainda, que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será o único número fiscal a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Além disso, fica proibida a cobrança de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal, com exceção para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.
Outras mudanças trazidas pela MP são:
– Possibilidade de o empresário optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
– Desobrigação da junta comercial de arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
– Fim da proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos; ?Desobrigação do reconhecimento de firma para procuração exigida pela junta comercial;
– Fim da anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos; ?Fim da possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
– Fim da exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira;
-Implementação do ‘voto plural’ para companhias fechadas e abertas, modalidade que atribui um peso maior a determinada classe de ações. Dessa forma, o voto dos donos das empresas terá validade dez vezes maior que o dos demais acionistas da empresa.
Fonte: Plantão News