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MP recomenda ao Ministério da Saúde revogar nota técnica que rejeitou parecer contra o ‘kit Covid’

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Em documento enviado nesta quinta-feira (2) ao Ministério da Saúde, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a revogação da portaria e da nota técnica que rejeitaram as diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre o chamado “kit Covid’.

A Conitec havia se manifestado contra o uso de medicamentos do kit, como a hidroxicloroquina, para tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com Covid-19. A avaliação, no entanto, foi rejeitada no último dia 21 pelo secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do ministério, Hélio Angotti Neto.

No documento, o MPF recomendou que Angotti Neto acolha e publique o protocolo elaborado pela Conitec. A pasta terá até dez dias após a notificação para se posicionar.

A manifestação do ministério pode servir para de base para uma eventual ação. Uma investigação preliminar já está em andamento para apurar responsabilidades de agentes do Ministério da Saúde ‘no que se refere à defesa e recomendação de medicamentos sem comprovação científica para o tratamento precoce de Covid-19′.

Procurado, o Ministério da Saúde informou que se manifestará dentro do prazo estabelecido.

Na nota técnica que serviu de fundamento para a decisão, Angotti Netto incluiu uma tabela na qual afirmava que vacinas não têm demonstração de segurança e efetividade.

Após críticas e pedidos de especialistas, o Ministério da Saúde retirou a tabela, mas manteve o teor do parecer assinado pelo secretário, em um entendimento contrário ao adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e de agências reguladoras do setor, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo a procuradora Luciana Loureiro, os documentos consideram ‘estudos de baixa qualidade e com graves vieses metodológicos, permitindo, portanto, que o Ministério da Saúde continue recomendando’ medicamentos já classificados como ineficazes contra a Covid-19.

A contradição entre o posicionamento da pasta e a comunidade científica é o principal argumento da procuradora para que os atos sejam derrubados.

Ela argumentou que a continuidade da aposta em medicamentos do kit “não é nociva para o país apenas em razão dos possíveis efeitos colaterais das drogas mencionadas, mas também em função da falsa sensação de segurança que transmitiu – e transmite – à população’.

‘As indicações indiscriminadas de medicamentos ineficazes para covid-19 também implicaram dispêndio ilegal de verbas do Ministério da Saúde e de outros órgãos federais, sendo, por isso, danosas ao patrimônio público, além de nocivas à saúde pública’, acrescentou.

A manutenção dos gastos com tecnologias e insumos rejeitados após ‘robustas evidências científicas’ e aprovação do relatório da Conitec pode caracterizar, de acordo com Luciana Loureiro, a prática de ato de improbidade administrativa por conta dos prejuízos causados ao erário.

A recomendação do Ministério Público Federal se junta a outros pedidos públicos feitos por órgãos como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e a Associação Médica Brasileira (AMB).

Nota tirada de contexto, diz secretário

Após determinação da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o secretário Hélio Angotti Neto afirmou que a nota técnica foi tirada de contexto e que o conteúdo havia sido baseado em estudos e resultados disponíveis à época da discussão na Conitec.

‘Ao dispor na tabela a resposta não, ao se referir a vacinas, deve-se compreender que, à época, somente estavam disponíveis resultados de publicações interinas em termos de eficácia e segurança, conforme se depreende da leitura do próprio relatório que serviu de base para a decisão do plenário da Conitec’, disse.

A manifestação foi enviada ao STF em uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade. O partido pede a anulação da nota técnica e o afastamento cautelar do secretário.

Fonte: G1.Globo

 

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