Fique por dentro dos principais FATOS e TENDÊNCIAS que movimentam o setor

Lei indeniza farmacêuticos incapacitados pela Covid-19

Acompanhe as principais notícias do dia no nosso canal do Whatsapp

Nova lei indenizará farmacêuticos incapacitados pela Covid-19Após quase um ano de impasse, a Lei nº 14.128 saiu do papel e garante indenização de R$ 50 mil a farmacêuticos e profissionais de saúde que ficaram incapacitados para o trabalho pela Covid-19. O benefício é extensivo aos familiares dos trabalhadores que morreram em decorrência do novo coronavírus e mesmo para quem contraiu a doença antes da publicação da lei.

Conforme relatou a Agência Câmara de Notícias, a novela teve início em maio de 2020, quando os deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentaram o PL 1826/20. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou totalmente o projeto, sob a alegação de que a Lei Complementar 173/20, que regula o repasse de recursos para estados e municípios durante a pandemia, proibia a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.

No entanto, a Câmara dos Deputados derrubou o veto em 17 de março, com 439 parlamentares a favor, apenas 19 contra e duas abstenções. O Senado tomou a mesma decisão, com 73 votos e apenas um contrário. Diante dessa goleada, o governo sancionou a lei. A norma beneficia todos os profissionais cujas carreiras são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, o que se aplica também a técnicos de laboratórios farmacêuticos e de análises clínicas.

Indenizações extras

Além dos R$ 50 mil em caso de morte ou incapacidade permanente, a lei prevê ainda um pagamento anual de R$ 10 mil até o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Caso o profissional tiver deixado um bebê recém-nascido, a indenização totalizará R$ 210 mil.

Dependentes de até 24 anos também terão direito a esse valor extra caso estejam cursando a faculdade, obedecendo ao mesmo cálculo. Já familiares com deficiência receberão R$ 50 mil independentemente da idade. Os valores de todas as indenizações deverão ser pagos em três parcelas mensais.

Não haverá incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre a indenização, assim como não há impacto sobre benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Comorbidades

A presença de comorbidades não elimina o direito à essa compensação. A indenização deve ser paga mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa ou a principal. Só deve ser mantido o chamado nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico. Uma perícia médica federal fará a avaliação final antes de conceder o benefício.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


Cadastre-se para receber os conteúdos também no WhatsApp  e no Telegram

Jornalismo de qualidade e independente
Panorama Farmacêutico tem o compromisso de disseminar notícias de relevância e credibilidade. Nossos conteúdos são abertos a todos mediante um cadastro gratuito, porque entendemos que a atualização de conhecimentos é uma necessidade de todos os profissionais ligados ao setor. Praticamos um jornalismo independente e nossas receitas são originárias, única e exclusivamente, do apoio dos anunciantes e parceiros. Obrigado por nos prestigiar!

Leia também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/03/29/rfxcel-desenvolve-hub-para-monitorar-medicamentos-da-industria-ao-consumidor/

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress