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Nova regra do CFM exige declarar vínculo com indústria

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Nova regra do CFM
Foto: Freepik

Uma nova regra do CFM – Conselho Federal de Medicina divulgada nesta quarta-feira, dia 28, estabelece limites e possibilidades nas relações entre médicos e indústrias farmacêuticas.

A Resolução nº 2.386/2024 busca aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando que as práticas médicas no Brasil sejam conduzidas dentro de parâmetros éticos e legais.

As novas regras determinam que todos os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com setores das indústrias da área da saúde (farmácias, laboratórios e equipamentos) devem informar essa associação por meio da plataforma CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados.

Esses relacionamentos incluem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados (speakers).

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, explica essa norma permitirá que informações desse tipo sejam registradas e monitoradas, e, posteriormente, divulgadas ao público, promovendo uma maior clareza nas relações entre médicos e empresas.

“Com a resolução, estamos instituindo um novo marco de transparência na relação entre médicos e a indústria da saúde, sem interferir na autonomia dos profissionais. Nosso compromisso é garantir que as decisões médicas sejam guiadas exclusivamente pelo melhor interesse do paciente e da medicina, sem influências externas indevidas”, afirma.

Nova regra do CFM exige declaração de conflitos

A nova regra do CFM detalha ainda que os médicos deverão declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, exposições em eventos médicos e interações com o público leigo. Segundo o relator da norma, Raphael Câmara Parente, essa medida assegura que a população terá acesso a informações imparciais e baseadas em evidências, reforçando a confiança na classe médica.

“O poder do marketing influencia a relação entre profissionais de saúde e indústrias, o que pode interferir em políticas de saúde, pressionando na aquisição de medicamentos e outros materiais com custo de bilhões de reais que interferem no funcionamento dos Sistemas de Saúde Público e Privado”, defendeu o conselheiro.

A norma também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética. Médicos que descumprirem as exigências da resolução poderão ser alvo de sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Exceções estabelecidas

Rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja puramente financeira, não precisarão ser declarados. Amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos, prática comum no setor, também estão isentos das obrigações de declaração, desde que, segundo a Resolução, sejam distribuídas conforme as normativas vigentes e dentro de práticas éticas. Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas também estão excluídos das regras de transparência impostas aos indivíduos.

Segundo Emmanuel Cavalcante, 3º vice-presidente e diretor de Fiscalização do CFM, a iniciativa do Conselho é vista como uma resposta a uma preocupação crescente sobre a influência das indústrias de saúde sobre a prática médica. “Com a Resolução, a entidade busca criar um ambiente mais ético e transparente, onde a população possa confiar plenamente nas recomendações e decisões dos profissionais de saúde”, defendeu.

Prazos

A Resolução nº 2.386/2024 entra em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, dando aos médicos tempo para se adequarem às novas exigências. Durante esse período, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente. Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias para informar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução.

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