NR-1 entra em vigor e empresas passam a ter novas obrigações
Com a norma, estabelecimentos devem identificar assédio moral, metas abusivas e jornadas exaustivas
por César Ferro em
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrou em vigor nesta terça-feira, dia 26. A partir de agora, todas as empresas do Brasil têm a obrigação legal de identificar, registrar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Organizações que descumprirem a norma podem ser autuadas e multadas.
A atualização da norma amplia a responsabilidade das companhias sobre os riscos à saúde mental dos trabalhadores. Assédio moral, metas abusivas, jornadas exaustivas e pressão excessiva passam a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Segundo o Sincofarma/SP, em publicação em seu site oficial, a medida representa um marco na proteção da saúde mental dos trabalhadores brasileiros, ao estabelecer parâmetros claros para a prevenção de doenças ocupacionais de origem psicossocial.
Com a atualização, os riscos devem ser registrados formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As organizações precisam adotar medidas concretas, como a revisão de metas, jornadas e políticas contra o assédio.
Obrigatoriedade é resposta ao número recorde de afastamentos
A obrigatoriedade do gerenciamento foi estabelecida em resposta ao crescimento de afastamentos por transtornos mentais no país. O Brasil registrou mais de 546 mil trabalhadores afastados por transtornos mentais em 2025 – o maior número já registrado em nível nacional.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que mais de 840 mil pessoas morrem anualmente no mundo em decorrência de problemas ligados a riscos psicossociais no trabalho.
Nova NR-1 passa a valer com um ano de atraso
A nova regra estava prevista para valer em maio de 2025. O governo adiou a implementação por um ano após a pressão de empresas e sindicatos.
A norma tem abrangência nacional, e empresas que não a cumprirem poderão ser autuadas. A fiscalização priorizará orientação e notificação durante os primeiros 90 dias. Posteriormente, as multas poderão variar de R$ 416 a R$ 6.935 por infração.