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O papel do farmacêutico na Farmácia Clínica | Tudo que você precisa saber

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A farmácia Clínica reconectou o farmacêutico com a área da saúde, elevando esse profissional a um novo patamar e reaproximando-o da figura central, o paciente, trouxe um novo sentido para a profissão farmacêutica. Vamos falar um pouco sobre o papel deste profissional na farmácia clínica e na saúde.
O Uso Irracional de Medicamentos é um problema de saúde mundial, anualmente milhares de pessoas morrem devido a intoxicações com fármacos.
O farmacêutico é o profissional responsável por promover o uso racional de medicamentos, através da educação em saúde, dispensação segura de medicamentos, otimização da farmacoterapia, garantindo segurança e efetividade no tratamento farmacológico, além de ser o profissional responsável pela identificação e resolução de Problemas Relacionados aos Medicamentos (PRM). Dessa forma, atuando junto à equipe multidisciplinar, o farmacêutico promove, saúde e qualidade de vida para os pacientes.
Por esses motivos, o farmacêutico tem papel de grande relevância na saúde sendo necessário difundir conhecimento sobre a importância de se ter esse profissional atuante nos serviços de saúde junto à equipe multidisciplinar.
Aqui, vamos falar sobre as atribuições clínicas do farmacêutico e as demandas deste novo perfil profissional. Mas antes vamos leva-lo através da história da farmácia clínica que representou um recomeço para a profissão reconectando o farmacêutico à sua origem.
A Farmácia Clínica, que teve início no âmbito hospitalar, nos Estados Unidos, a partir da década de sessenta, atualmente incorpora a filosofia do Pharmaceutical Care e, como tal, expande-se a todos os níveis de
atenção à saúde. Esta prática pode ser desenvolvida em hospitais, ambulatórios, unidades de atenção primária à saúde, farmácias comunitárias, instituições de longa permanência e domicílios, entre outros.
A expansão das atividades clínicas do farmacêutico ocorreu, em parte, como resposta ao fenômeno da transição demográfica e epidemiológica observado na sociedade. A crescente morbimortalidade relativa às doenças e agravos não transmissíveis e à farmacoterapia repercutiu nos sistemas de saúde e exigiu um novo perfil do farmacêutico.
Nesse contexto, o farmacêutico contemporâneo atua no cuidado direto ao paciente, promove o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde, redefinindo sua prática a partir das necessidades dos pacientes, família, cuidadores e sociedade.
O que é a farmácia clínica?
Existem várias definições para farmácia clínica. Apesar disso, compreendem as mesmas características. A definição a seguir foi estruturada por Robert Miller, em 1968: “A Farmácia Clínica é a área do currículo farmacêutico que lida com a atenção ao paciente com ênfase na farmacoterapia. A Farmácia Clínica procura desenvolver uma atitude orientada ao paciente. A aquisição de novos conhecimentos é consequência do desenvolvimento de habilidades de comunicação interprofissional e com o paciente.”
Segundo a Sociedade Americana de Farmacêuticos Hospitalares (ASHP), a Farmácia Clínica pode ser definida como “a ciência da saúde cuja responsabilidade é assegurar, mediante a aplicação de conhecimentos e funções relacionadas ao cuidado dos pacientes, que o uso de medicamentos seja seguro e apropriado; necessita, portanto, de educação especializada e treinamento estruturado, além da coleta e interpretação de dados, da motivação pelo paciente e de interações multiprofissionais”.
É possível verificar que todas as definições enfatizam o caráter multiprofissional da Farmácia Clínica e colocam o paciente como objeto principal das atividades do farmacêutico clínico. O medicamento passa a ser um instrumento utilizado em benefício do paciente. A Farmácia Clínica pressupõe que o farmacêutico garanta resultados clinicamente apropriados para a farmacoterapia, estabeleça relacionamento interprofissional ativo com médicos e enfermeiros e exerça atividades em ambiente clínico, junto ao paciente.
As atribuições do farmacêutico clínico foram definidas pela resolução nº 585 de 29 de agosto de 2013, Mas antes, é importante destacar alguns conceitos que aparecem no decorrer do texto da resolução.
1. Cuidado centrado no paciente: 
Relação humanizada que envolve o respeito as crenças, expectativas, experiências, atitudes e preocupações do paciente ou cuidadores quanto as suas condições de saúde e ao uso de medicamentos, na qual o farmacêutico e paciente compartilham a tomada de decisão e a responsabilidade pelos resultados em saúde alcançados.
2. Uso racional de medicamentos:
A Organização Mundial de Saúde diz que há uso racional de medicamentos quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade.
3. Plano de cuidado:
Planejamento documentado para a gestão clínica das doenças, de outros problemas da saúde e da terapia do paciente, delineado para atingir os objetivos do tratamento. Inclui as responsabilidades e atividades pactuadas com o farmacêutico, a definição das metas terapêuticas, as intervenções farmacêuticas, as ações a serem realizadas pelo paciente e o agendamento para retorno e acompanhamento.
4. Consulta farmacêutica:
Atendimento realizado pelo farmacêutico ao paciente, respeitando os princípios éticos e profissionais, com a finalidade de obter os melhores resultados com a farmacoterapia e promover o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde.
5. Consultório farmacêutico:
Lugar de trabalho do farmacêutico para atendimento de pacientes, familiares e cuidadores, onde se realiza com privacidade a consulta farmacêutica. Pode funcionar de modo autônomo ou como dependência de hospitais, ambulatórios, farmácias comunitárias, unidades multiprofissionais de atenção à saúde, instituições de longa permanência e demais serviços de saúde, no âmbito público e privado.
O papel do farmacêutico clínico foi definido nas atribuições destacadas para esse profissional na resolução. São atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo:
I – Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente;
II – Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde;
III – Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos;
IV – Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos;
V – Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente;
VI – Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde;
VII – Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento;
VIII – Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente;
IX – Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente;
X – Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica;
XI – Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;
XII – Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia;
XIII – Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica;
XIV – Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde;
XV – Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; XVI – Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes;
XVII – Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente;
XVIII – Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado;
XIX – Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade;
XX – Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados;
XXI – Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente;
XXII – Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber;
XXIII – Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente;
XXIV – Elaborar uma lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os processos de admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde;
XXV – Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados;
XXVI – Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional;
XXVII – Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção;
 XXVIII – Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico científicas e em consonância com as políticas de saúde vigentes.

 

Fonte: Sanar Saúde

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/03/11/farmacia-clinica-o-que-e-funcao-do-farmaceutico-e-5-livros-para-estudar/

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