Fique por dentro dos principais FATOS e TENDÊNCIAS que movimentam o setor

Lei de patentes causa divergência entre farmacêuticas

Acompanhe as principais notícias do dia no nosso canal do Whatsapp

Depositphotos 145212847 s 2019

Reportagem da Folha de S. Paulo  alerta que o parágrafo único do artigo 40 da lei de propriedade intelectual (lei 9.279, de 1996) está no centro de uma discussão que deve ser julgada nos próximos meses no STF (Supremo Tribunal Federal).  Ele estabelece o aumento da vigência de patentes que, após apresentadas, demoraram a ser concedidas pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Segundo o artigo 40, as patentes de invenção duram 20 anos, valor considerado padrão internacionalmente, contando a partir do depósito da mesma, ou seja, do momento em que ela é apresentada ao Inpi. Caso o instituto demore mais de dez anos para a concessão, o detentor da patente ganha um tempo de “bônus” de exclusividade do objeto. Para grandes indústrias, como Bayer, GSK, Pfizer, MSD e Roche, representadas pela Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), a questão central é que o parágrafo único deveria funcionar como uma exceção, mas virou regra.

Uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) mostrou que, para fármacos, há uma demora média de 13 anos para conclusão da análise de patente. Por causa do atraso, a exploração exclusiva do remédio dura, em média, 23 anos. A análise aponta o pico desse processo em 2018, quando foram concedidas 254 patentes com até três anos de extensão, 286 com quatro a seis anos a mais de exclusividade e 68 com sete a nove anos a mais de “bônus” pela demora.

Segundo o documento, “o aumento verificado relaciona-se diretamente com o crescimento do backlog de pedidos”, expressão que se refere, de forma geral, ao atraso e represamento das análises. Com isso, uma parte da indústria defende que, resolvendo o atraso de apreciação, resolve-se a questão do parágrafo único. Um esforço para haver mais celeridade no processo tem sido feito com algum grau de sucesso, segundo entes industriais e até mesmo de acordo com a auditoria do TCU.

Há, porém, entidades que defendem a revogação do parágrafo. Esse lado ganhou, em 2017, o reforço de Rodrigo Janot, então procurador-geral da República, que entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) visando o fim do texto. A ação aponta que a sociedade não pode pagar pela demora do Inpi na análise dos processos e que os requerentes de patentes já têm outras proteções, como o artigo 44 da mesma lei, que determina o direito à indenização por exploração indevida do objeto da patente entre o pedido e a concessão.

Ou seja, mesmo sem a definição da patente, quem entra com o pedido já tem alguma proteção. Nesta quarta-feira (24), o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, também se posicionou a favor da derrubada do parágrafo e, mais do que isso, pediu ao STF a tutela provisória de urgência, ou seja, que os efeitos do parágrafo único do artigo 40 sejam suspensos imediatamente, levando em conta o cenário de emergência de saúde pública gerado pela pandemia da Covid-19.

A reportagem da Folha de S. Paulo ouviu Reginaldo Arcuri, presidente do Grupo FarmaBrasil, uma das 13 instituições que constam como “amicus curiae” (entidade que oferece, no processo, esclarecimentos sobre o tema discutido) na Adin no STF. Segundo ele, o parágrafo único, além de aumentar gastos, atrasa o desenvolvimento da própria indústria farmacêutica nacional, setor mais afetado pela letra da lei e que a extensão acaba virando um mecanismo “automático”.

Segundo ele, para fazer um genérico, uma “cópia” do produto patenteado –visando o período posterior à duração da patente–, é necessário um longo período de tempo de desenvolvimento. Ele ressalta, porém, que não se trata de um posicionamento contra patentes, mas, sim, a favor da fixação de um tempo preciso para elas e, com isso, de segurança jurídica para produtores.

Já o Inpi afirma, em nota, que 46% (30.469) das atuais 66.182 patentes em vigor, incidem no parágrafo único do artigo 40. “Com o Plano de Combate ao Backlog de Patentes, o Inpi tem envidado grandes esforços para reduzir a incidência no parágrafo único do art. 40. Esta incidência, que no ano de 2019 estava em 44,8%, foi reduzida para 26,8% das patentes concedidas em 2020; a previsão é que, em 2021, esta incidência seja de 22% e, em 2022 teremos apenas incidências residuais”, diz a autarquia.

Mesmo com a recente aceleração dos processos, a presidente da Interfarma, Elizabeth de Carvalhaes, diz acreditar que seria precipitado revogar o parágrafo e que a ação dos colegas de algumas farmacêuticas que apoiam tal medida mirou no alvo errado. “Continuamos com a reflexão de que o tema, de alguma forma, precisa chegar ao Congresso Nacional. Não sou advogada, não quero com isso tirar qualquer mérito do Supremo, mas a discussão teria que ser tão democrática quanto foi em 1996 [ano da lei da propriedade intelectual]”, afirma .

O ministro Dias Toffoli é o relator da Adin 5.529, que deve ir ao plenário do STF no dia 26 de maio.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


Cadastre-se para receber os conteúdos também no WhatsApp  e no Telegram

Jornalismo de qualidade e independente
Panorama Farmacêutico tem o compromisso de disseminar notícias de relevância e credibilidade. Nossos conteúdos são abertos a todos mediante um cadastro gratuito, porque entendemos que a atualização de conhecimentos é uma necessidade de todos os profissionais ligados ao setor. Praticamos um jornalismo independente e nossas receitas são originárias, única e exclusivamente, do apoio dos anunciantes e parceiros. Obrigado por nos prestigiar!

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/02/24/unipreco-planeja-100-novas-lojas-com-foco-na-grande-curitiba/

Notícias mais lidas

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress