O fornecimento de Ozempic nos planos de saúde é um tópico cada vez mais frequente nas cortes brasileiras. A popularização do fármaco, somada ao alto custo de seu tratamento, o torna uma das mais frequentes solicitações junto às seguradoras. As informações são do portal Jota.
Entre janeiro de 2023 e junho de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou 11 casos relacionados à temática, concedendo um parecer favorável em seis desses casos por considerar que os relatórios médicos e a necessidade do medicamento para o tratamento dos pacientes eram graves.
Nas outras cinco oportunidades, as solicitações foram negadas com base no artigo 10 da Lei 9.656/98, que define como “lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde.
Ou seja, os medicamentos receitados por médicos para uso doméstico e adquiridos comumente em farmácias não estão, em regra, cobertos pelos planos de saúde.
Ozempic nos planos de saúde: retrospecto na justiça é negativo
Ao se analisar o cenário jurídico como um todo, as solicitações de fornecimento do medicamento são mais negativas do que positivas. A 2° vara Cível da Regional Oceânica de Niterói (RJ), por exemplo, negou a distribuição do fármaco em setembro desse ano, em uma decisão noticiada pelo Panorama Farmacêutico.
Desde junho o número de solicitações no TJSP também cresceu, tornando o apontamento de uma clara tendência do tribunal impossível. Entre as já deferidas o uso off-label do medicamento, para o tratamento da diabetes, também foi contemplado.